MPSE reforça articulação com a Saúde para ampliar notificações de violência contra a mulher
O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos à Saúde (CAOP Saúde) e...
Para esclarecer discussões como o debate sobre igualdade de gênero, por exemplo, é fundamental compreender a distinção entre esses conceitos.
Sexo – diz respeito às características biológicas que diferenciam homens e mulheres. O sexo é usualmente determinado pelas genitálias.
Gênero – é a construção social atribuída ao sexo. Em outras palavras, as características sociais entre homens e mulheres, que definem os seus papéis e responsabilidades dentro de uma sociedade, não são estabelecidas pelo sexo – como determinação biológica – mas influenciadas pela cultura. Ou seja, gênero é um elemento subjetivo não estático que refere a ser menino ou menina, homem ou mulher em uma determinada cultura.
A violência de gênero se define como qualquer tipo de agressão física, psicológica, sexual ou simbólica contra alguém em situação de vulnerabilidade devido a sua identidade de gênero ou orientação sexual. De acordo com a estimativa global publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2017, uma em cada três mulheres em todo o mundo, especificamente 35%, já foram vítimas de violência física ou sexual durante a sua vida. Dessa forma, constata-se que as mais atingidas por essa coerção são pessoas do sexo feminino.
No plano do Direito Internacional dos Direitos Humanos não existe uma definição precisa do que é violência de gênero, pois, por muito tempo, o conceito de gênero foi considerado como sinônimo de sexo. Por isso, a Organização das Nações Unidas (ONU) adota uma concepção amplificada da definição de violência contra mulher em alguns tratados internacionais que versam sobre o tema.
Fonte: www.politize.com.br – publicado em 2020
A violência doméstica é um grave problema social que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Ela não se limita a agressões físicas, mas inclui também abusos psicológicos, emocionais, sexuais e financeiros. Esse tipo de violência ocorre, na maioria das vezes, em ambientes onde a vítima deveria sentir-se segura – como a própria casa – e é perpetrada por alguém em quem ela confia, como parceiros, familiares ou pessoas próximas.
O impacto da violência doméstica vai muito além dos danos físicos: ele atinge a autoestima, a saúde mental e o bem-estar emocional das vítimas, muitas vezes afetando também filhos e demais familiares que convivem com essa realidade. Esse tipo de violência cria um ciclo difícil de romper, pois muitas vítimas, seja por medo, dependência econômica ou pressão social, encontram barreiras para denunciar e buscar ajuda.
Falar sobre o tema é fundamental para conscientizar a sociedade e oferecer suporte a quem sofre desse mal. Existem leis, serviços e instituições dedicadas a amparar vítimas, como a Lei Maria da Penha no Brasil, que garante proteção e mecanismos de apoio para quem busca escapar desse ciclo. Mas o combate à violência doméstica exige o compromisso de todos, desde vizinhos atentos até amigos e familiares, e também das autoridades, para criar redes de apoio, educação e conscientização.
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
É qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo. Ocorre, por exemplo, quando o corpo é agredido com beliscões, tapas, socos ou qualquer outro golpe dado com um objeto.
É qualquer ação que obrigue a pessoa a manter contato sexual físico ou verbal com uso de força, intimidação isolamento ou qualquer conduta que implique prejuízo a sua saúde psicológica.
Ocorre quando a pessoa sofre humilhação, ameaça, manipulação, intimidação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo a sua saúde psicológica.
É qualquer ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou reputação do indivíduo.
Ocorre quando o indivíduo retém, subtrai ou destrói objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos de outras pessoas para satisfazer a própria necessidade.
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