Você sabe como atua o MP Eleitoral?
Como defensor do regime democrático, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias, em qualquer época (havendo ou não eleição) e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).
A cada dois anos, os brasileiros com mais de 16 anos são convocados às urnas para escolherem seus representantes nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Fiscalizar esse processo, para garantir o cumprimento das leis e a igualdade de oportunidades entre os candidatos, é papel do Ministério Público Eleitoral. No entanto, poucos sabem como funciona essa atividade.
O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE). O Procurador-Geral da República exerce a função de Procurador-Geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (Procuradores Regionais Eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos Estados).
Os Promotores Eleitorais são Promotores de Justiça que exercem as funções por delegação do MPF.