A LGPD veio para proteger os dados pessoais.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) – ou LGPD – é a norma brasileira que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Deste modo, a partir da sua vigência (em 18 de setembro de 2020), todo o tratamento de dados pessoais (operação realizada com dados pessoais) deve ser realizado em observância aos dispositivos da Lei, ou seja, devem estar de acordo com os seus princípios, bases legais e demais diretrizes legais.

Como fiscal da lei, o MPSE

Já está buscando os ajustes necessários para readequar sua cultura organizacional, destacando que os parâmetros do tratamento dos dados pessoais sob sua responsabilidade estarão em frequente avaliação e compliance com o ordenamento vigente.

TRATANDO DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais são utilizados, por exemplo, para ajuizar ações, investigar fatos, contratar empresas prestadoras de serviços, entre outras atividades inerentes às funções constitucionais do Ministério Público. Como titular de seus dados, é fundamental que todo o cidadão tenha ciência de seus direitos e exerça-os caso for necessário.

É importante mencionar que os dados destinados à investigação criminal não se encontram abrangidos pela LGPD, conforme previsto no art. 4º, inciso III, alínea "d", da referida lei.

O que significa tratamento de dados?

Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais; como as que se referem a:

  • acesso - possibilidade de comunicar-se com um dispositivo, meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo etc., visando receber, fornecer, ou eliminar dados
  • armazenamento - ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado
  • arquivamento - ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotada a sua vigência
  • avaliação - ato ou efeito de calcular valor sobre um ou mais dados
  • classificação - maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido
  • coleta - recolhimento de dados com finalidade específica
  • comunicação - transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados
  • controle - ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado
  • difusão - ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados
  • distribuição - ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido
  • eliminação - ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório
  • extração - ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava
  • modificação - ato ou efeito de alteração do dado
  • processamento - ato ou efeito de processar dados
  • produção - criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados
  • recepção - ato de receber os dados ao final da transmissão
  • reprodução - cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo
  • transferência - mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro
  • transmissão - movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos etc.
  •  utilização - ato ou efeito do aproveitamento dos dados

CONTATO

O titular de dados pessoais tem direito de obter do MPSE informações sobre o tratamento de seus dados, na forma do art. 9º da LGPD.

Em atenção ao disposto nos arts. 23, III, e 41 da LGPD, os contatos com o Ministério Público que se relacionem aos direitos do titular e as solicitações de informações sobre a LGPD podem ser realizados diretamente com o Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais do MPSE, designado pela portaria  774/2021, de 16 de abril de 2021.

 

Encarregado pelo tratamento de dados Pessoais do MPSE Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende

e-mail: encarregado@mpse.mp.br