Vamos conversar sobre Infância e
Adolescência?!

“Cuidar das nossas Crianças e Adolescentes significa cuidar do nosso futuro”.

1ª Infância

Considera-se criança a pessoa até os 12 (doze) anos incompletos, de modo que a Primeira Infância constitui o período que abrange desde a gestação até os primeiros 06 (seis) anos completos da criança, caracterizando-se por ser uma fase determinante para o desenvolvimento emocional e cognitivo de uma pessoa, daí porquê a necessidade em assegurar, com prioridade absoluta, a proteção aos direitos da criança e do adolescente, respeitadas as especificidades de cada faixa etária, para garantir o desenvolvimento integral da cada ser, consoante previsto no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016).

Adolescência

A adolescência compreende o período entre os 12 (doze) anos completos até os 18 (dezoito) anos, merecendo amparo legal na mesma medida que a infância, devendo ser garantidos aos adolescentes todos os direitos fundamentais à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral no período da infância, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Legislação

O artigo  227 da Constituição Federal estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente também assegura no artigo 18 que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

A Lei 13.010/2014 destaca que “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”.

A Campanha “Proteger é Dever de Todos” foi lançada em maio de 2021, fruto da iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe – por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude –, do Ministério Público de Sergipe – por meio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Infância e Adolescência –, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe – por meio do Núcleo da Criança e do Adolescente – e da Polícia Civil – por meio do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV).

Tem como parceiros o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT/SE), a Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), a Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), a Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe (Adpese), a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Sergipe (Adepol), a SOSEPE (Sociedade Sergipana de Pediatria), a SOMESE (Sociedade Médica de Sergipe), Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social do Estado e do Município de Aracaju e a Unimed Sergipe.

O intuito é conscientizar a população sobre a importância da denúncia, expondo os tipos/sinais de violência contra criança e adolescente e divulgando os canais através dos quais as denúncias podem ser realizadas. São eles: Ouvidoria do MPSE – 127 –, Disque 100 Direitos Humanos Nacional, Disque 181 Denúncia Polícia Civil, e por meio dos Conselhos Tutelares dos municípios Sergipanos.

Lei Henry Borel (lei nº 14.344/2022)

Art. 26. Deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança ou adolescente ou o abandono de incapaz:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.

  • 1º A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta morte.
  • 2º Aplica-se a pena em dobro se o crime é praticado por ascendente, parente consanguíneo até terceiro grau, responsável legal, tutor, guardião, padrasto ou madrasta da vítima.

Tipos de Violência

Canais de Denúncia

Aracaju

1º Distrito
Tel: 3251-2565 – Atendimento Diurno
Tel: 98134-6416 – Atendimento Noturno

2º Distrito
Tel: 3259-6302 – Atendimento Diurno
Tel: 98151-8188 – Atendimento Noturno

3º Distrito
Tel: 3211-9863 – Atendimento Diurno
Tel: 98128-5022 – Atendimento Noturno

4º Distrito
Tel: 98131-3391 – Atendimento Diurno e Noturno

5º Distrito
Tel: 98114-4081 – Atendimento Diurno e Noturno

6º Distrito
Tel: 3227-4336 – Atendimento Diurno
Tel: 98114-0669 – Atendimento Noturno

Grande Aracaju

RIACHUELO
Tel: 3269-2272

SANTO AMARO DAS BROTAS
Tel: 98161-5818

NOSSA SENHORA DO SOCORRO
Tel: 4º Distrito 99908-3539

BARRA DOS COQUEIROS
99966-7319 (Plantão)

SÃO CRISTÓVÃO
Tel: 2º Distrito 99687-9645

Leste Sergipano

JAPARATUBA
Tel: 1º Distrito 99629-9283

Tel: 2º Distrito 99892-3406

DIVINA PASTORA
Tel: 99895-1068 – 99928-1271
99674-5451

Sul Sergipano

SALGADO
Tel: 3651-2546

99944-6301 (Plantão)

BOQUIM
Tel: 99967-5298 (Único)

ARAUÁ
Tel: 3547-1239
99832-9177 (Plantão)

ESTÂNCIA
Tel:  1º Distrito 3522-1359
98818-5458 (Plantão)
Tel: 2º Distrito 3522-3900

Tel: 9846-8038

ITABAIANINHA
Tel: 3544-2507
99965-1056 (Plantão)

TOMAR DO GERU
Tel: 99802-1572

CRISTINÁPOLIS
Tel: 99948-7622

Tel: 98863-0611

Centro Sul Sergipano

SIMÃO DIAS

Tel: 3611-2123
Tel: 99639-0011

LAGARTO
Tel: 3631-3501
99990-5109 (Plantão)

Baixo São Francisco Sergipano:

SÃO FRANCISCO
Tel: 99609-8100

Tel: 3367-1160

JAPOATÃ
Tel: 3348-1241

Tel: 99832-4033

PACATUBA
Tel: 3343-1635
Tel: 99857-8166 (Plantão)

Agreste Central Sergipano

RIBEIRÓPOLIS
Tel: 3449-1610

Tel: 9962-8120

AREIA BRANCA
Tel: 99934-0598

Alto Sertão Sergipano:

POÇO REDONDO
Tel: 99664-6713

MONTE ALEGRE
Tel: 99848-3708

Médio Sertão Sergipano

AQUIDABÃ
Tel: 3341-1549

Tel: 9943-0288

GRACCHO CARDOSO
Tel: 99605-9069

FEIRA NOVA
Tel: 99941-2193

CRAI Sergipe

O Centro de Referência no Atendimento Integral Infantojuvenil – CRAI em Sergipe é o primeiro do Norte/Nordeste, sendo o equipamento de referência especializado no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em nosso Estado. Nele há a integração das ações de prevenção, atendimento/proteção, evitando a revitimização, trazendo mais articulação e aperfeiçoamento das investigações, entre os órgãos e a rede proteção, através do fornecimento dos serviços desde o registro da ocorrência policial, preparação para a perícia médica, notificação ao conselho tutelar e avaliação clínica até o encaminhamento para tratamento terapêutico na rede de saúde do município de origem da vítima.

O CRAI está localizado em um anexo ao lado da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, em Aracaju/SE (Av. Pres. Tancredo Neves, 5700 – América, CEP 49080-470) e seu funcionamento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 h. Nos finais de semanas, noite e feriados, as vítimas receberão o atendimento emergencial na rede de urgência hospitalar do Estado de Sergipe e terá seu seguimento assistencial no CRAI Sergipe.

  • Telefones:

    (79)3225-8650 – 79)3225-8654

  • Agendamento:

    crai.se.mnsl@gmail.com

  • Fluxo do Atendimento:

    Fluxo

  • Mais informações CRAI

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Parceiros

Atuação do MPSE

O Centro de Apoio Operacional (CAOp) da Infância e Adolescência – CAOpIA foi criado através da Resolução nº 007/2011-CPJ (aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Sergipe e publicada no DPJ de 22 de julho de 2011.), competindo-lhe exercer suas atribuições na área da promoção, proteção e defesa da Criança e do Adolescente, prestando apoio técnico operacional às Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente de todo Estado, bem como fomentando políticas públicas em prol de crianças e adolescentes, mediante diversas vias de atuação, nos termos previstos na Resolução nº 006/2021-CPJ, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Centros de Apoio Operacional do Ministério Público de Sergipe.

Diretora
Talita Cunegundes Fernandes da Silva
Promotora de Justiça

Servidores

Roberta Garcia Moreno Franco Taveira
Assistente de Gestão Operacional

Mariana Melo Gois Lebre Hardman
Analista do MPSE/Direito

Robério Mesquita Matos
Redator Técnico do MPSE

Evaristo Fabrício Silva Melo Santos
Estagiário de Graduação / Direito

 

Contatos
Telefone: 3209-2573

Celular: 79 – 9 9939-1548

E-mail: caopia@mpse.mp.br

 

Acesse aqui o Boletim Informativo CAOPIA

O SALVE (Sistema de Aviso Legal por Violência e Maus tratos contra Criança e Adolescente), instituído pela Lei Estadual nº 5494/2004, alterada pela Lei Complementar nº 104/2005, trata-se de uma notificação compulsória de aviso legal de violência praticada contra criança ou adolescente, a ser comunicada por profissionais da rede de ensino e da saúde, de acordo com os artigos 13, 70 e 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e art. 9º-A, da Lei Estadual nº 5494/2004.

O SALVE foi desenvolvido no formato físico (formulário) pelo MPSE, através do antigo Núcleo de Apoio à Infância e Adolescência (NAIA) e em 2004 ganhou previsão na Lei Estadual nº 5494/2004.

Para dar maior celeridade ao trâmite das denúncias recebidas pelos órgãos que compõem a rede de proteção, o MPSE, por meio do CAOpIA e da DTI, desenvolveu em 2017 e concluiu em 2021 o Sistema Informatizado SALVE Criança e Adolescente.

Implementado no ano de 2004, o Projeto Paternidade Responsável assegura à criança e ao adolescente o direito ao reconhecimento paterno no Registro Civil, promovendo a dignidade das pessoas em desenvolvimento, bem como restaurando laços familiares e afetivos. O Projeto oferta às partes interessadas, a realização do exame de DNA gratuitamente, seguido do acordo de alimentos e do regime de convivência do genitor com seu (sua) filho (a), em todo o Estado de Sergipe.

O fluxo de operacionalização do sistema conta com a colaboração dos Cartórios de Registro Civil do Estado, os quais encaminham comunicação à Promotoria de Justiça com atribuição na comarca respectiva, sempre que uma criança é registrada apenas em nome da genitora; Conselhos Tutelares que direcionam à Promotoria de Justiça casos de crianças e adolescentes atendidos na circunscrição de sua atuação, que não tem o nome do pai na Certidão de Nascimento. O Paternidade Responsável também pode ser acionado por qualquer pessoa integrante da sociedade civil que esteja precisando regularizar a situação da paternidade no Registro Civil de seu (ua) filho (a).

Criado pelo CAOp da Infância e Adolescência, o Projeto Participação Solidária foi formalizado em 2020, através do Termo de Cooperação Técnica e Institucional celebrado entre o MPSE e os parceiros MPT/SE e Oratório de Bebé, tendo como objetivo fomentar, constantemente, a participação da sociedade, comunidade, empresas e pessoas em geral, através de ações, parcerias e destinações de recursos para entidades / instituições que desenvolvem serviço de atendimento em prol de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, tendo em vista a finalidade de garantir a dignidade desse público.

A iniciativa, que no ano de 2023 completou a 19ª edição, é promovida pelo Ministério Público de Sergipe, através do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Adolescência (CAOpIA) com o escopo de promover um momento de festividade natalina para as crianças e adolescentes acolhidos no Estado de Sergipe. Todos os anos, a equipe do CAOpIA distribui listas – contendo o primeiro nome das crianças e adolescentes acolhidos – aos membros e servidores do MPSE, e à sociedade civil. As relações com sugestões de presentes são feitas pelos próprios acolhidos e as doações são realizadas com muito carinho por todos os colaboradores. Os pedidos variam entre brinquedos, material escolar, roupas e calçados. O Centro de Apoio coleta os presentes doados e organiza a logística da festa natalina que ocorre no final do ano, quando se dá entrega dos sacos de presentes, entre outras atividades recreativas destinada a todos os acolhidos do Estado, em parceria com diversos setores da sociedade.

O Projeto Natal Solidário busca atender os artigos 1° e 227 da Constituição Federal (CF) e os artigos 4º e 16 “IV” do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir o direito ao convívio social e ao lazer para crianças e adolescentes acolhidos, promovendo um momento lúdico, de afetividade e celebração.

O SIA – Sistema Informatizado de Acolhimento foi criado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe em 2006 no intuito de aprimorar o monitoramento do acolhimento institucional de crianças e adolescentes, realizado no Estado de Sergipe, sob seus diversos aspectos conforme preceitua o artigo 101, VII do Estatuto da Criança e do Adolescente, visando a proteção integral de criança e adolescente em desenvolvimento, a garantia do seu direito à convivência familiar e comunitária, tornando efetiva a provisoriedade e excepcionalidade da medida de acolhimento diante dos parâmetros definidos através do Plano Nacional de Promoção, Proteção de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária.

No ano de 2016 o SIA transformou-se na Lei Estadual nº 8126/2016, a qual estabelece a obrigatoriedade de alimentação das informações necessárias no sistema por parte das equipes técnicas das instituições de acolhimento.

O monitoramento/acompanhamento do SIA é feito pelo CAOp Infância e Adolescência, assim como pelas Promotorias de Justiça com atribuição na área da Infância e Adolescência do MPSE.

O objetivo geral do projeto é promover, em parceria com um grupo de órgãos públicos, sociedade civil organizada, organizações não governamentais, e população em geral, uma abordagem intersetorial da temática sobre a saúde mental/emocional, de modo a fomentar o debate, a sensibilização, prevenção e o fortalecimento de políticas públicas para a promoção da saúde e para o surgimento de estratégias de cuidado integral da população na perspectiva do trabalho em rede.

Inicialmente, em nome dos princípios constitucionais previstos nos Arts. 226 e 227, da CF, especialmente os da Proteção Especial, Integral e Prioritária, o Projeto tem o foco na demanda de crianças, adolescentes e suas famílias, podendo ser aderido por outros Centros de Apoio e órgãos do MPSE, em parceria e colaboração, para fins de atender a outros públicos.

O Projeto Oportunidade Aprendiz – POA foi desenvolvido pelo MPSE, por meio da 8ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, em parceria com o MPT/SE, sendo sua execução realizada pela 8ª PJ Cidadão de Aracaju, DIVEI/MPSE e MPT/SE. A titularidade do Projeto é exercida pela 8ª PJ Cidadão de Aracaju e cogerência pelo CAOPIA/MPSE. (Termo de Abertura de Projeto – TAP em anexo)

O POA tem o objetivo de promover a formação profissional de adolescentes acolhidos, socieducandos e atendidos por programas sociais, por meio da inclusão social no Adolescente Aprendiz bem como a realização de cursos técnicos e cursos livres dando oportunidade para profissionalização, preparação para o futuro mercado de trabalho, para atividades de empreendedorismo e diminuição da defasagem série/escola.

O POA concretiza a previsão legislativa concernente à aprendizagem profissional e tem como escopo, especificamente, promover ações em prol de jovens oriundos do serviço de acolhimento institucional, unidades socioeducativas e aqueles atendidos por programas sociais.

Ou seja, o público do POA é mais específico, de sorte que o teor da legislação federal acerca da aprendizagem profissional diz respeito a jovens em situação de vulnerabilidade social e o POA trabalha com adolescentes com vulnerabilidades específicas: em acolhimento institucional, em atendimento socioeducativo e inseridos projetos sociais.

Cumpre destacar que a atuação do POA é restrita aos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros. Nos demais municípios sergipanos é CIJ/TJSE que atua em relação à aprendizagem profissional. O POA é executado pelo MPSE.

Como o POA funciona?

O MPT/SE, no bojo de sua atuação, identifica empresas que precisam obedecer à legislação concernente ao preenchimento das cotas para adolescentes aprendizes, formalizando com esses estabelecimentos Termo de Ajustamento de Conduta – TAC para o cumprimento das exigências legais no sentido de assumirem a função de empresas contratantes dos jovens. Ou seja, as empresas terão a responsabilidade pelo pagamento dos salários dos aprendizes, não sendo necessário que funcionem como polos para execução da parte prática que integra a aprendizagem profissional. Assim, a prática da aprendizagem profissional ocorrerá em outro ambiente, conforme explicado adiante.

Nesse contexto, o MPT/SE encaminha, periodicamente, para a DIVEI/MPSE os TACs celebrados, identificando as empresas que precisam contratar os jovens, com o os respectivos números de contratação.

Conhecendo as empresas contratantes apresentadas pelo MPT/SE, a DIVEI/MPSE, promove o levantamento dos jovens com perfil para inserção no POA, lembrando que devem ser oriundos do serviço de acolhimento institucional, ou do atendimento socioeducativo ou inseridos em algum programa social.

As portas de entrada por meio das quais os jovens aprendizes podem ser inseridos no POA são:

  • CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
  • CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
  • Unidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes
  • Unidades do Sistema Socioeducativo
  • Projeto RECRIATE
  • Orquestra Jovem de Sergipe – OJSE
  • Projeto Associação Católica Bom Pastor
  • Instituto João Carlos Paes Mendonça – IJCPM
  • Repúblicas
  • 1ª PJ da Curadoria da Infância e Adolescência de Aracaju/SE
  • 8ª PJ dos Direitos do Cidadão de Aracaju/SE

Os equipamentos que funcionam como porta de entrada para o POA enviam para  DIVEI/MPSE a ficha cadastral (em anexo) dos jovens para inserção no Projeto, indicando a documentação do adolescente. Destaque-se que, na hipótese do jovem não possuir a documentação exigida, o responsável por providenciar é o equipamento que atuou como porta de entrada para o POA no caso concreto.

Ou seja, a DIVEI/MPSE recebe de cada equipamento somente a ficha preenchida, apenas indicando a documentação de cada jovem, enquanto que os documentos deverão ser apresentados diretamente pelo jovem aprendiz ao setor de recursos humanos da empresa contratante. A relação da documentação exigida será elencada a seguir.

Os critérios objetivos exigidos para inserção de jovens no POA são:

  • Ter idade entre 14 e 24 anos;
  • Estar cursando o ensino fundamental, médio ou já ter concluído o ensino médio na rede pública de ensino;
  • Estar em situação de vulnerabilidade social, especificamente inserido no serviço de acolhimento institucional, ou no atendimento socioeducativo ou ainda inserido em projeto social;

Quanto à necessidade de possuir todos os documentos necessários para contratação, isso não configura um critério de acesso ao POA propriamente dito, pois que há situações nas quais o jovem não os possui e o POA tem o escopo de impulsionar a rede de proteção no sentido de providenciá-los, conferindo cidadania para aqueles inseridos no Projeto.

Sendo assim, a emissão da documentação dos jovens é uma consequência lógica a partir da execução do POA, de sorte que o Projeto consegue fomentar que os equipamentos de serviço público concretizem o direito documental dos aprendizes, promovendo, consequentemente a inclusão social e direito à cidadania desse público.

Os documentos necessários para contratação são:

  • Fotos 3×4 (atual)
  • Carteira Profissional (CTPS)
  • Cédula de Identidade (RG)
  • Título de Eleitor
  • Certificado de Reservista (para homens)
  • Cartão do PIS (Cartão Cidadão)
  • Cópia do Comprovante de Endereço COM data atual e CEP (conta de luz, telefone, gás, celular)
  • Certidão de Nascimento (se possuir) ou de Casamento
  • Certidão(dões) de Nascimento de filho(s) se possuir
  • Comprovante de Escolaridade

Nesse sentido, o POA tem o condão de, além de promover seu principal objetivo, garantir oportunidade de cidadania e inclusão social para os jovens nele inseridos, eis que a maioria deles não possui os documentos acima elencados.

Repise-se, outrossim, que a responsabilidade por providenciar os documentos listados é dos equipamentos por meio dos quais são fornecidos serviços públicos, devendo, ademais, preencher a ficha cadastral correspondente, enviando-a para a DIVEI/MPSE.

A DIVEI/MPSE também atua em contato com os estabelecimentos que funcionam como polos onde os jovens aprendizes realizam a parte prática da aprendizagem profissional, que atualmente são:

  • Secretaria de Estado da Administração – SEAD
  • Secretaria de Estado da Educação – SEDUC
  • Secretaria de Estado da Agricultura
  • Secretaria de Estado da Assistência Social
  • Secretaria de Estado do Trabalho
  • Biblioteca Estadual Epiphanio Dore
  • FUNDAT
  • Secretaria de Assistência Social de Aracaju
  • Ministério Público de Sergipe – MPSE
  • Fundação Renascer
  • Defensoria Pública de Sergipe
  • Projeto RECRIARTE
  • Cooperativa de Lixo Reciclável do Bairro Santa Maria – CARE
  • Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais – ADRA

Por meio do contato entre DIVEI/MPSE e o polo de prática, é possível obter informações acerca da frequência do jovem, adesão ao serviço, comportamento do adolescente, saber se estão recebendo regularmente o vale-transporte e o salário, pois, conhecendo as eventuais situações/pendências, a DIVEI/MPSE faz contato com o equipamento que enviou o jovem, com empresa contratante, ou com o próprio MPT/SE, para coleta de informações e ajuste de providências necessárias para regularizar a manutenção do jovem no POA sempre que possível.

Pelo exposto, verifica-se que DIVEI/MPSE atua constantemente na execução do POA, como verdadeiro elo entre as instituições, empresas, equipamentos de serviço público e entidades envolvidos no Projeto.

A DIVEI/MPSE, promove, ainda, oficinas no âmbito do MPSE, voltadas para os jovens inseridos no POA e cuja parte prática é desenvolvida internamente no MPSE. A cada nova turma de jovens aprendizes são realizadas 03 (três) oficinas, sendo a primeira para acolhimento do público, a segunda propondo atividades de compartilhamento de experiências alusivas à aprendizagem profissional e a terceira trazendo uma abordagem comportamental dos jovens no âmbito profissional.

Dito de outra forma, a DIVEI/SE, além de realizar a parte operacional do Projeto, fomenta oportunidades nas quais os jovens aprendizes lotados no MPSE podem ser trabalhados sob uma perspectiva pessoal, preparando-os, também, para o mercado de trabalho.

Ademais, a DIVEI/MPSE acompanha semanalmente esses jovens, com a visita de uma servidora técnica nos setores onde a prática está sendo realizada pelos aprendizes, bem como participa e envolve os jovens aprendizes em atividades concernentes à Aprendizagem Profissional, a exemplo do ciclo de palestras realizado no TJSE com integrantes das instituições envolvidas no tema.

Além das oficinas propostas pela DIVEI/MPSE, no bojo do POA a 8ª PJ do Cidadão de Aracaju busca celebrar parcerias em prol dos jovens, a exemplo de realização de cursos de informática, dinâmicas com círculo de construção de paz em parceria com COAPAZ/MPSE, tudo com vistas ao aperfeiçoamento pessoal e profissional dos aprendizes, a fim de minimizar as distorções variadas que os põe em desvantagem no mercado de trabalho.

Voltando para o fluxo de funcionamento do POA, após a DIVEI/MPSE conhecer quais são as empresas contratantes, os jovens a serem contratados e os locais que serão polos práticos, aquela promove contato com os estabelecimentos empresariais para fins de encaminhamento dos futuros jovens aprendizes, onde esses apresentarão os documentos necessários para contratação.

É a DIVEI/MPSE que comunica à empresa contratante sobre os polo práticos onde serão alocados os jovens inseridos no POA.

Após as providências burocráticas da empresa contratante e concluída a contratação do jovem aprendiz, aquela fará o redirecionamento do adolescente para a entidade formadora, onde será desenvolvida a parte teórica da aprendizagem profissional, por meio de curso técnico.

A parte teórica da aprendizagem profissional é realizada por meio de aulas na entidade formadora, normalmente integrantes no Sistema S, quais sejam: SENAC, SEST, SENAT, SENAI, SESI, SESC. O papel da entidade formadora é desenvolver e ofertar turmas para cursos técnicos, alocando os jovens aprendizes, sendo o curso mais ofertado o de Assistente Administrativo.

A parte somente teórica tem duração de aproximadamente 1 (um) mês, oportunidade na qual os jovens devem frequentar aulas durante os 5 (cinco) dias da semana no polo teórico.

Posteriormente, a aprendizagem profissional é realizada em formato híbrido, conjugando teoria e prática, da seguinte forma: 2 dias de teoria na entidade formadora e 3 dias de prática no local correspondente, consoante citado anteriormente.

Por fim, o jovem encerra o curso tão somente com a parte prática, ensejando um período médio de 1 ano e 3 meses de passagem no POA.

Uma dificuldade enfrentada para o aproveitamento dos jovens aprendizes oriundos do POA nas turmas técnicas formadas pelas entidades formadoras é a exigência acerca da relação idade/série dos adolescentes, prejudicando a inserção nos cursos, tendo em vista suas vulnerabilidades específicas, as quais acentuam as distorções sociais, inclusive a idade/série.

Ademais, a esmagadora maioria das entidades formadoras ofertam turmas mescladas de jovens aprendizes, ou seja, o mesmo curso e iguais exigências para adolescentes em situações de vulnerabilidades diferentes, o que impacta diretamente no acesso dos adolescentes do POA, pois que suas particularidades dificultam o acompanhamento do aprendizado em relação a outros alunos.

Nesse sentido, destaca-se o ajuste celebrado entre o MPT/SE, MPSE, por meio da 8ª PJ Cidadão de Aracaju/SE e o SENAC, no sentido dessa entidade formadora possibilitar a oferta de turmas específicas para os jovens oriundos do POA, a fim de trazer homogeneidade para o curso de aprendizagem profissional, além de reduzir o nível idade/série como exigência para adentrar na aprendizagem profissional.

Importa registrar, outrossim, que o mesmo jovem podem ter dupla passagem pelo POA, desde que exista vaga, que as empresas contratantes sejam diferentes e o curso ofertado também seja diverso do anteriormente concluído.

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