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Vamos conversar sobre Infância e Adolescência?!

“Cuidar das nossas Crianças e Adolescentes significa cuidar do nosso futuro”.

1ª Infância

Considera-se criança a pessoa até os 12 (doze) anos incompletos, de modo que a Primeira Infância constitui o período que abrange desde a gestação até os primeiros 06 (seis) anos completos da criança, caracterizando-se por ser uma fase determinante para o desenvolvimento emocional e cognitivo de uma pessoa, daí porquê a necessidade em assegurar, com prioridade absoluta, a proteção aos direitos da criança e do adolescente, respeitadas as especificidades de cada faixa etária, para garantir o desenvolvimento integral da cada ser, consoante previsto no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016).

Adolescência


A adolescência compreende o período entre os 12 (doze) anos completos até os 18 (dezoito) anos, merecendo amparo legal na mesma medida que a infância, devendo ser garantidos aos adolescentes todos os direitos fundamentais à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral no período da infância, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Legislação

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O Estatuto da Criança e do Adolescente também assegura no artigo 18 que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. A Lei 13.010/2014 destaca que “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”.

A Campanha “Proteger é Dever de Todos” foi lançada em maio de 2021, fruto da iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe – por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude –, do Ministério Público de Sergipe – por meio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Infância e Adolescência –, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe – por meio do Núcleo da Criança e do Adolescente – e da Polícia Civil – por meio do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV).

Tem como parceiros o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT/SE), a Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), a Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), a Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe (Adpese), a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Sergipe (Adepol), a SOSEPE (Sociedade Sergipana de Pediatria), a SOMESE (Sociedade Médica de Sergipe), Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social do Estado e do Município de Aracaju e a Unimed Sergipe.

O intuito é conscientizar a população sobre a importância da denúncia, expondo os tipos/sinais de violência contra criança e adolescente e divulgando os canais através dos quais as denúncias podem ser realizadas. São eles: Ouvidoria do MPSE – 127 –, Disque 100 Direitos Humanos Nacional, Disque 181 Denúncia Polícia Civil, e por meio dos Conselhos Tutelares dos municípios Sergipanos.

Tipos de Violência

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