1. Apresentação
O Projeto foi inspirado no bem-sucedido Programa “Empresário-Sombra Por Um Dia”, criado pela Organização sem fins lucrativos “Junior Achievement”, que vem sendo executado em diversos Estados da Federação, com a finalidade de permitir a estudantes de ensino médio acompanhar a jornada de trabalho de um profissional durante um dia, na expectativa de ajudá-los a descobrir qual profissão seguir, bem como a incentivar noções de empreendedorismo.
Embasado nesse princípio, o Projeto Sensibilizar: O Ministério Público e o Jovem, tem como escopo beneficiar estudantes de escolas públicas, bem como adolescentes que residam em abrigos ou estabelecimentos congêneres, com idade a partir de 14 anos, proporcionando-lhes o convívio por um dia com um Membro do Ministério Público, Promotor ou Procurador de Justiça.
2. Introdução
O Ministério Público, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, vem consolidando-se como um Órgão essencialmente a serviço da população, cumprindo a incumbência que lhe foi outorgada pela Carta Magna, em seu art. 127, caput, de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
O eminente constitucionalista e Procurador de Justiça Dr. Carlos Augusto Alcântara Machado, discorrendo sobre o Ministério Público, assim o considera:
“No exercício de parcela do Poder Estatal, o Poder Judiciário e o Ministério Público são instituições coirmãs. A primeira, responsável pela administração da Justiça; a segunda, essencial à função jurisdicional do Estado.”
Dentro dessa realidade, o Ministério de Público de Sergipe vem legitimando a sua vocação pela defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, com a alavancagem de Projetos de cunho social, a exemplo do “Paternidade Responsável”; do “Sistema de Aviso Legal por Violência, Maus Tratos ou Exploração contra a Criança ou Adolescente – SALVE”; do “Construindo a Liberdade”; do “Censo Educacional”; e do recém-lançado “Censo Social”.
3. Objetivos
3.1. Objetivo Geral
• Aproximar os Procuradores e Promotores de Justiça do público em processo de formação vocacional.
3.2. Objetivos Específicos
• Permitir que jovens adolescentes tenham acesso a um dia de experiência profissional dos Membros do Ministério Público;
• Contribuir para a orientação profissional desses jovens;
• Propiciar a todos os Membros do Ministério Público um contato mais próximo com os adolescentes.
4. Justificativa
A implantação do Projeto visa precipuamente ao desenvolvimento de conceitos, relacionados à Evolução Humana dos membros do Ministério Público de Sergipe, que abre a Instituição à sociedade, ao permitir que jovens adolescentes tenham acesso a um dia de experiência profissional com Procuradores e Promotores de Justiça.
Outros programas, com igual objetivo, vêm sendo idealizados e efetivados pela Coordenação de Evolução Humana, Ética e Espiritualidade, para a afirmação de princípios éticos, morais, sociais e espirituais no ambiente de trabalho.
De bom alvitre registrar que o Projeto não beneficiará somente as pessoas diretamente envolvidas, Membros do Ministério Público e os adolescentes participantes, mas também os integrantes das instituições visitadas e a sociedade de modo geral, à vista do grande alcance da medida.
Se grandes empresas, que têm o lucro como atividade-fim, passaram a adotar Projetos semelhantes, com mais razão, o Ministério Público do Estado de Sergipe, que tem como missão a defesa da sociedade.
5. Linhas de Ação
O Projeto será desenvolvido em duas etapas, a saber:
5.1 Primeira Etapa:
Nessa fase, o acompanhamento será feito alternativamente em escolas ou abrigos.
5.1.1 Abrigo
Dentro da primeira etapa serão realizadas visitas a Abrigos, onde o Procurador(a) /Promotor(a) de Justiça deverá permanecer por um dia, oportunidade em que fará uma breve exposição acerca do Ministério Público, explicando as suas funções, objetivos, composição, trabalhos já realizados, entre outros, além de expor suas experiências de vida. Ato contínuo, durante a visita, caberá ao Membro interagir com os ouvintes, colhendo informações, tanto em relação ao que pensam acerca desta Instituição, como em relação às necessidades da comunidade onde vivem. O adolescente a ser acompanhado será selecionado pela Coordenadoria de Evolução Humana, Ética e Espiritualidade. Nesse momento, inicia-se efetivamente a relação direta entre o adolescente selecionado e o Membro do Ministério Público, que deverá acompanhá-lo em todas as suas atividades realizadas no Abrigo, inclusive com ele tomando o café da manhã e almoçando.
5.1.2 Escola
Serão igualmente visitados alunos de Escolas Públicas, previamente selecionados pela Equipe Responsável pelo Projeto, com quem o Promotor(a)/Procurador(a) de Justiça passará um dia ou um turno, dependendo da carga horária do aluno, seguindo a mesma orientação do item anterior, no tocante à interação com os dirigentes da Instituição e, em especial, ao acompanhamento do adolescente escolhido.
5.2. Segunda Etapa
5.2.1 Ministério Público
Após a visita do membro do Ministério Público, será promovida a visita ao membro do Ministério Público, ou seja, o adolescente selecionado terá a oportunidade de vivenciar a rotina de um Membro do Ministério Público, acompanhando-o em todos os seus compromissos diários.
Caberá ao Procurador(a)/Promotor(a) de Justiça, logo cedo, apanhar o adolescente em sua Instituição (Abrigo ou Escola), conduzi-lo a sua residência para com ele tomar o café da manhã e fazendo-o acompanhá-lo em todas as suas atividades agendadas para o dia, como reuniões, audiências, despachos, almoços, entre outras.
Ao final do dia, o Procurador de Justiça/Promotor de Justiça acompanhará o adolescente
de volta ao Abrigo ou Escola, o qual, a partir daí, poderá partilhar com a sua Instituição, amigos e familiares a experiência vivenciada.
6. Critérios de Seleção
6.1. Abrigo
• Frequência;
• Desempenho Escolar;
• Comportamento;
• Entrevista.
6.2. Escola
• Frequência;
• Desempenho Escolar;
• Comportamento;
• Entrevista.
7. Localização Geográfica e Social das Ações
As ações serão realizadas na Sede e Promotorias do Ministério Público e as visitas ocorrerão nos abrigos e escolas públicas previamente definidos.
8. Equipe Responsável pelo Projeto
O Projeto será coordenado pela Diretora do NAIA, Dra. Mirian Teresa Cardoso Machado, pelo Diretor do Núcleo dos Direitos à Educação, Dr. Etélio de Carvalho Prado Júnior e pelo Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral, Dr. Manoel Cabral Machado Neto, com o suporte da Coordenação de Evolução Humana, Ética e Espiritualidade, através do Dr. Delman Moitinho Barboza e equipe.
A Procuradoria-Geral de Justiça e a Coordenadoria Geral do Ministério Público também terão papel fundamental, fomentando as atividades e favorecendo a dispensa dos Membros e servidores de suas funções habituais para a realização dos trabalhos, cujo sucesso depende do engajamento de todos os participantes.
9. Prazo de Execução
Imediato.
10. Monitoramento
O monitoramento será realizado mensalmente pelo Núcleo de Apoio a Infância – NAIA e à Adolescência e pelo Núcleo dos Direitos à Educação, buscando observar as atividades realizadas e estatísticas produzidas, como também o alcance das metas do programa.
11. Referências Bibliográficas
– MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. Anotações sobre o Perfil Jurídico-constitucional do Ministério Público. Sergipe: Ministério Público, 2008. 141 p. ( Revista do Ministério Público do Estado de Sergipe, Ano XVIII – Nº 21).