Em acordo judicial proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão/Saúde, o Governo do Estado se comprometeu a realizar concurso público para profissionais da área da saúde. As novas contratações substituirão vínculos precários da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS). O acordo foi firmado na 3º Vara da Justiça Federal de Aracaju (SE), no âmbito da ação ajuizada pelo MPF em 2014, que requereu que o Estado fosse obrigado a reassumir a gestão da saúde pública em Sergipe.
No mesmo acordo, ficou assegurada a manutenção do vínculo funcional dos empregados públicos concursados com a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), que permanecem cedidos à Secretaria de Estado da Saúde, com ônus para a entidade de origem, nela permanecendo até o rompimento dos seus vínculos por qualquer das hipóteses legalmente permitidas. Foram, ainda, reafirmados os termos de acordos judiciais anteriores, para garantir que todas as decisões de gestão da saúde pública em Sergipe sejam de responsabilidade da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
> Concurso
O documento assinado nesta quarta-feira, 28, estabelece o prazo até 03 de abril de 2025 como data limite para que a FHS regularize contratos temporários de trabalho, que resultam, em sua maioria, de processos seletivos simplificados (PSS) prorrogados indefinidamente. No acordo, ficou pactuado que o edital do concurso público será lançado até o dia 30 de junho deste ano. O número de vagas e os cargos que serão ocupados, de acordo com o documento, serão definidos pela Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a necessidade da gestão.
> Cargos Comissionados e profissionais cedidos
Para os cargos de livre nomeação e exoneração vinculados à Fundação Hospitalar de Saúde, conhecidos como Cargos Comissionados, assim como para os profissionais que foram cedidos pela Administração Direta à FHS, o acordo assinado hoje prevê que o Estado apresente, em 30 dias, aos Ministérios Públicos uma relação detalhada de todo o quadro, discriminando-se o cargo, o nome do profissional, o CPF, as respectivas atribuições exercidas, o órgão de origem, a data de admissão inicial e lotação. No mesmo período, a FHS deve encaminhar aos Ministérios Públicos a relação detalhada de todas as contratações de pessoal da Fundação através de Pessoas Jurídicas (PJ), cooperativas, autônomos ou quaisquer outras formas de contratação de pessoal existentes.
O objetivo é viabilizar a análise conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), em conjunto com o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas de Sergipe e da OAB, que também participaram da audiência e assinaram o acordo judicial.
> FHS
A Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) foi criada pela Lei nº 6.347, de 02 de janeiro de 2008. Instituída a partir de novembro de 2009, a Fundação foi originalmente contratada pelo Governo do Estado para gerenciar os hospitais regionais de Estância, Itabaiana, Lagarto, Propriá e Nossa Senhora do Socorro, Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL), Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), Hospital Local de Neópolis, Unidade de Pronto Atendimento de Boquim e Hospital Local de Tobias Barreto, além do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192 Sergipe).
Em 2014, o MPF ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal em que requereu a não renovação do contrato firmado entre a FHS e o estado de Sergipe. Na ação, o MPF solicitou ainda que o Estado fosse obrigado a retomar o controle direto da gestão e a execução das ações e serviços de saúde em todos os níveis, especialmente no que se referia aos repasses dos recursos federais.
A ação foi baseada em investigações do MPF, relatórios do Tribunal de Contas do Estado e relatórios de fiscalização de conselhos profissionais da área da saúde, que davam conta de irregularidades na gestão das unidades de saúde e no quadro de pessoal, tendo como resultado graves situações de desassistência à saúde da população usuária do SUS.
Sucessivos acordos judiciais permitiram a renovação do contrato desde então, mas, também através de acordo nesta ação judicial, o Estado foi obrigado a reassumir a gestão das unidades de saúde e o suprimento de suas necessidades materiais, inclusive insumos e medicamentos. Os acordos também garantiram que o Estado fosse responsável pela indicação de seus dirigentes a serem nomeados pela FHS, sob a direção superior da SES.
Além disso, também por meio de acordo homologado pela Justiça Federal, a Secretaria de Estado da Saúde se comprometeu a assumir todos os contratos que estavam titularizados pela Fundação Hospitalar de Saúde.
Atualmente, a principal atividade de gestão da FHS está relacionada à gestão dos trabalhadores da Saúde no Estado de Sergipe, remunerados por meio dos recursos financeiros transferidos da SES para a FHS por força do contrato ainda vigente.
Segundo dados informados pelo Estado no processo judicial em novembro de 2023, o quadro de pessoal gerido pela FHS é composto por 3.334 efetivos celetistas (empregados públicos concursados), 1.321 profissionais com contratos temporários, 497 cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração) e 1.366 profissionais do quadro permanente em extinção, ou seja, cedidos pelo próprio Estado à FHS.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0802992-42.2014.4.05.8500 (processo judicial eletrônico).
Número do IC no MPSE – 12.23.01.0046
Leia aqui a íntegra do acordo assinado
Texto e fotos: Assessoria de Comunicação – MPF/SE
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