“Não sou apenas uma cota, sou protagonista! Por mais mulheres nos espaços de poder!”. Com essa frase, o Ministério Público de Sergipe, através do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos, com o respaldo da Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (Coape), do Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Mulher e da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Copier), lança nesta sexta-feira, 09 de setembro, uma campanha de combate à violência política de gênero contra candidatas.
A eleição desse ano será a primeira após a sanção da Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021, de combate à violência política contra a mulher. De acordo com a legislação, violência política contra a mulher é “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres”, além de atos que levem à “distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo, ou exercício de seus direitos e suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”.
A lei estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais.
Dessa forma, o pleito de outubro traz novidades, como a proibição de propaganda eleitoral que deprecie a condição de mulher ou estimule a sua discriminação; ou, ainda, a obrigatoriedade, nos debates, do respeito à proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% de participantes de cada gênero.
“O CAOp de Defesa dos Direitos Humanos está atento às demandas sociais e à necessidade de prevenir a prática de violência de gênero na política. Assim, colocando os nossos serviços à disposição desses grupos, o MPSE renova o seu compromisso com o Estado Democrático de Direito”, ressaltou o Diretor do CAOp dos Direitos Humanos, o Promotor de Justiça Luís Cláudio Almeida Santos.
> Punição
Segundo a lei, é crime “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.”
A pena é de um a quatro anos de reclusão, além da multa. A punição aumenta em ⅓ se se tiver como vítima uma mulher gestante, com mais de 60 anos ou com deficiência.
A discriminação pela condição de mulher, cor, raça ou etnia também passa a ser um majorador da pena nos casos de calúnia, injúria e difamação. Vale destacar que a lei protege tanto a mulher cis quanto a transgênero.
> Tipos de violência
A violência pode ocorrer por meio virtual (fake news) e também nas ruas:
– interrupções frequentes da fala e exclusão de debates;
– indução à crença de que a mulher não possui competência para ocupar o espaço público;
– violação da intimidade, por meio de divulgação de fotos íntimas e dados pessoais;
– difamação, ofensa à reputação e à honra;
– questionamentos sobre aparência física e forma de se vestir;
– manipulação psicológica (ameaças, piadas, intimidação, comentários constrangedores).
> Canais de denúncia
As denúncias de violência política de gênero podem ser feitas ao MPSE por meio da Ouvidoria da Mulher:
Ligue 127 – segunda a sexta-feira, 7h às 14h;
E-mail – ouvidoria@mpse.mp.br;
Site – denúncia on-line.
Ou, ainda, por meio da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
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