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Ter o nome do pai na certidão de nascimento e conhecer a sua origem é direito de todos, especialmente de crianças e adolescentes, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 227 da CF e art. 27 do ECA). O Estatuto também assegura o direito de convivência familiar, e à assistência afetiva e material. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, mais de 5 milhões de brasileiros não têm o nome do pai no registro de nascimento.
Atuando para garantir esse direito, em 2004, o Ministério Público de Sergipe, através do Centro de Apoio Operacional da Infância e Adolescência, implantou o Projeto “Paternidade Responsável”, que tem como objetivo promover o reconhecimento da paternidade e regularizar, sem a necessidade de processo judicial, o registro civil. Além do valor afetivo, o registro paterno assegura direitos, como o recebimento de pensão alimentícia e de herança.
Por meio de parceria com a Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social, o Projeto realiza exames de DNA gratuitos que viabilizam o reconhecimento de paternidade quando há voluntariedade entre as partes. Em 16 anos, foram promovidos milhares de atendimentos, exames, reconhecimentos, acordos e mediações de conflito.
Várias são as razões que levam ao não reconhecimento de um filho, dentre elas o rompimento de relações entre os genitores. “Às vezes, o fim da relação traz dificuldade de diálogo, mágoa ou desentendimento, e buscamos mostrar aos adultos que o fim da relação entre o casal não pode prejudicar a relação entre pais e filhos. É preciso assegurar os direitos da criança, em prol do seu bem-estar. A relação pode não dar certo, mas os filhos devem ser preservados”, destacou a coordenadora do Projeto, a promotora de Justiça e diretora CAOp da Infância e Adolescência, Lilian Carvalho. Ainda segundo ela, para casos mais complexos, o Projeto tem o apoio da Coordenadoria Permanente de Autocomposição e Paz (Coapaz) para conversas com as partes e mediação dos conflitos.
“Muitos renunciam à paternidade logo no nascimento do filho, mas acabam mudando de postura com o passar dos anos e reconhecem os laços de parentalidade, uma atitude que tem impacto pessoal e social. Como promotora de Justiça há muito tempo, já vi várias pessoas chegarem na fase adulta sem ser reconhecidas pelo pai, sem nem saber quem ele é, sendo privadas do nome paterno, da convivência e assistência. A falta do nome no registro causa, em muitas pessoas, constrangimento e desconforto”, frisou Lilian.
Como funciona o “Paternidade Responsável”?
A mãe pode buscar o MP, na capital ou no interior e, por meio do Projeto, é dado o início ao procedimento administrativo. Logo em seguida, o pai é convocado para realizar o exame de DNA. Se ele reconhecer espontaneamente o filho, é feito um termo que será assinado pelo promotor de Justiça. A partir daí, todas as medidas são tomadas pelo Projeto para regular, sem custos, a relação parental. Para casos em que o pai está em outro estado, o MP providencia o contato e a coleta do material genético para confronto com o do filho.
Mais informações sobre o reconhecimento de paternidade podem ser obtidas por meio do e-mail do Projeto paternidade@mpse.com.br ou do telefone (79) 3209-2572.
“Nunca é tarde para assumir a responsabilidade do afeto, educação e presença paterna. Já fizemos atendimentos e exames em pessoas adultas, que garantiram o direito de ter o nome do pai na certidão. Ser pai, acima de tudo, é estar presente e acompanhar o seu filho, estar próximo, dar o exemplo, o carinho. É o melhor presente que se pode dar a um filho”, ressaltou a promotora de Justiça Lilian Carvalho.
*Com informações do CAOp da Infância e Adolescência
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