A Secretaria-Geral integra a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça, como órgão responsável pelo assessoramento, supervisão e direção das atividades administrativas no âmbito do Ministério Público.
Francisco José de Oliveira Góis
Secretário-Geral
Compete ao Secretário-Geral, além das delegações que lhe forem feitas pelo Procurador-Geral de Justiça:
I – assistir o Procurador-Geral de Justiça, no desempenho de suas funções e secretariar o Conselho Superior do Ministério Público;
II – elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público e submetê-la à apreciação do Procurador-Geral de Justiça, devidamente instruída;
III – conduzir os processos administrativos ou sindicâncias de servidores do Ministério Público, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;
IV – aprovar e encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça as propostas de alterações da estrutura administrativa do Ministério Público;
V – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas à Secretaria-Geral;
VI – despachar o expediente da Secretaria-Geral do Ministério Público com o Procurador-Geral de Justiça;
VII – encaminhar documentos, processos e expedientes, diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
VIII – emitir pareceres sobre assuntos técnico-administrativos;
IX – responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública, sobre assuntos de sua competência;
X – visar extratos para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público;
XI – zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
XII – exercer outras atribuições decorrentes da sua responsabilidade de supervisão e direção dos serviços administrativos.