A Secretaria-Geral integra a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça, como órgão responsável pelo assessoramento, supervisão e direção das atividades administrativas no âmbito do Ministério Público.

Francisco José de Oliveira Góis

Secretário-Geral

Promotor de Justiça

Compete ao Secretário-Geral, além das delegações que lhe forem feitas pelo Procurador-Geral de Justiça:

I – assistir o Procurador-Geral de Justiça, no desempenho de suas funções e secretariar o Conselho Superior do Ministério Público;

II – elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público e submetê-la à apreciação do Procurador-Geral de Justiça, devidamente instruída;

III – conduzir os processos administrativos ou sindicâncias de servidores do Ministério Público, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;

IV – aprovar e encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça as propostas de alterações da estrutura administrativa do Ministério Público;

V – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas à Secretaria-Geral;

VI – despachar o expediente da Secretaria-Geral do Ministério Público com o Procurador-Geral de Justiça;

VII – encaminhar documentos, processos e expedientes, diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;

VIII – emitir pareceres sobre assuntos técnico-administrativos;

IX – responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública, sobre assuntos de sua competência;

X – visar extratos para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público;

XI – zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;

XII – exercer outras atribuições decorrentes da sua responsabilidade de supervisão e direção dos serviços administrativos.