As Promotorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público. Podem ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas. As atribuições são fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores.

O Promotor de Justiça é o membro do Ministério Público que atua nas Promotorias de Justiça. Ele é responsável, dentre outras atribuições, pela defesa dos direitos difusos e coletivos (ex: Meio Ambiente e Patrimônio Público), dos direitos individuais indisponíveis (ex: saúde, direitos da criança e adolescente), acompanhamento de investigações criminais realizadas pela polícia e oferecimento de denúncia.

Para a defesa desses direitos, o Promotor de Justiça pode realizar audiências públicas com a comunidade, requisitar informações e documentos de outros órgãos, promover e acompanhar investigações criminais, fazer recomendações para que pessoas jurídicas e físicas obedeçam à lei, propor a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ações judiciais.

Compete aos Promotores de Justiça, entre outras atribuições conferidas em lei:

  • Expedir notificações, através de seus serviços ou dos agentes de polícia civil e militar, sob pena de condução coercitiva, nos casos de não-comparecimento injustificado;
  • Interpor recursos, impetrar habeas-corpus e mandado de segurança contra atos de autoridades administrativas ou judiciárias, praticados em sua área de atribuições funcionais;
  • Acompanhar atos investigatórios junto a organismos policiais civis e militares ou administrativos, quando assim considerarem convenientes à apuração de infrações penais, ou se designados pelo Procurador-Geral;
  • Promover diligências e requisitar documentos, certidões e informações de qualquer entidade privada ou pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, podendo dirigir-se diretamente a qualquer autoridade, salvo o disposto no inciso II do § 1º do art. 34;
  • Inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos prisionais e visitar as Delegacias de Polícia, fiscalizando o andamento de inquéritos;
  • Assumir a direção de inquérito policial, quando designado pelo Procurador-Geral;
  • Apresentar à Corregedoria-Geral e à Coordenadoria-Geral do Ministério Público, anualmente, até o sétimo dia útil do mês de janeiro, relatório de suas atividades funcionais;
  • Promover a execução da pena de multa ou de fianças criminais quebradas ou perdidas;
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O Ministério Público de Sergipe possui Promotorias de Justiça distribuídas no Edifício-Sede na Capital, nas Subsedes e Fóruns no interior do Estado.