A Procuradoria-Geral de Justiça é o órgão executivo da Administração Superior do Ministério Público do Estado de Sergipe. A ela compete dirigir as atividades funcionais e os serviços técnicos e administrativos da Instituição.
A direção da Procuradoria-Geral de Justiça fica a cargo do Procurador-Geral de Justiça. O processo de escolha do Chefe do MP inicia-se por votação dos membros em atividade, que formam uma lista com os três mais votados na Instituição. Dentre os componentes dessa lista tríplice, o Governador do Estado escolhe o Procurador-Geral de Justiça, cujo mandato será de dois anos, sendo permitida uma recondução por mais um biênio.
Procurador-Geral de Justiça
Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
- Integrar e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;
- Submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e do orçamento anual;
- Encaminhar à Assembleia Legislativa os projetos de lei de interesse do Ministério Público;
- Praticar atos e decidir questões relativas a administração geral e execução orçamentária do Ministério Público;
- Prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado;
- Editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem na vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores, etc.
Manoel Cabral Machado Neto
Procurador-Geral de Justiça (Biênio 2022/2024)
Promotor de Justiça
Além de outras atribuições constitucionais e legais, cabe ao Procurador-Geral de Justiça:
- Representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual;
- Representar para fins de intervenção do Estado no Município; representar o Ministério Público nas Sessões Plenárias do Tribunal de Justiça;
- Ajuizar a ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, nela oficiando;
- Oficiar nos processos de competência originária do Tribunal de Justiça, nos limites estabelecidos nesta lei;
- Determinar o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito e inquérito policial, nas hipóteses de suas atribuições legais, entre outras.
Subprocuradoria-Geral de Justiça
Ernesto Anízio Azevedo Melo
Subprocurador-Geral de Justiça (Biênio 2022/2024)
Procurador de Justiça
A função do Subprocurador-Geral de Justiça é substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça nos casos de viagens, afastamentos, férias e licenças. E também representá-lo dentro e fora do Estado em reuniões, conferências e solenidades.
Além disso, o Procurador-Geral de Justiça poderá delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça, dentre outras, as seguintes atribuições: praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; dirimir conflitos de atribuição entre integrantes do Ministério Público; e exercer funções junto ao Pleno do Tribunal de Justiça e ao Conselho da Magistratura (Art. 8º, §15, I e II / Art. 35º, §12, alínea i, da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990).
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
Nilzir Soares Vieira Júnior
Promotor de Justiça
Compete ao Gabinete auxiliar e facilitar o desempenho do Procurador-Geral de Justiça no exercício de suas funções. Cabe a ele, dentre outras atribuições, acompanhar a execução e a avaliação dos projetos institucionais, preparar os processos de habilitação em edital de promoção e remoção da carreira do Ministério Público e coordenar as relações institucionais com a sociedade civil organizada.
A função de Chefe de Gabinete cabe a um Procurador ou Promotor de Justiça designado pelo Procurador-Geral de Justiça, de acordo com a Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990.