Você sabe o que é gênero?
Para esclarecer discussões como o debate sobre igualdade de gênero, por exemplo, é fundamental compreender a distinção entre esses conceitos.
 
Sexo - diz respeito às características biológicas que diferenciam homens e mulheres. O sexo é usualmente determinado pelas genitálias.
 
Gênero - é a construção social atribuída ao sexo. Em outras palavras, as características sociais entre homens e mulheres, que definem os seus papéis e responsabilidades dentro de uma sociedade, não são estabelecidas pelo sexo – como determinação biológica – mas influenciadas pela cultura. Ou seja, gênero é um elemento subjetivo não estático que refere a ser menino ou menina, homem ou mulher em uma determinada cultura.
E o que é violência de gênero?
A violência de gênero se define como qualquer tipo de agressão física, psicológica, sexual ou simbólica contra alguém em situação de vulnerabilidade devido a sua identidade de gênero ou orientação sexual. De acordo com a estimativa global publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2017, uma em cada três mulheres em todo o mundo, especificamente 35%, já foram vítimas de violência física ou sexual durante a sua vida. Dessa forma, constata-se que as mais atingidas por essa coerção são pessoas do sexo feminino.
 
No plano do Direito Internacional dos Direitos Humanos não existe uma definição precisa do que é violência de gênero, pois, por muito tempo, o conceito de gênero foi considerado como sinônimo de sexo. Por isso, a Organização das Nações Unidas (ONU) adota uma concepção amplificada da definição de violência contra mulher em alguns tratados internacionais que versam sobre o tema.
 
Fonte: www.politize.com.br – publicado em 2020

Violência Doméstica

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Tipos de Violência
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O que é violência doméstica?
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Tipos de Violência

Física

Chutar, bater, espancar, atirar objetos, estrangular, sufocar, provocar lesões com objetos, ferir com queimaduras ou armas de fogo, torturar.

Psicológica

Ameaçar, chantagear, isolar, constranger, humilhar, insultar, diminuir a autoestima, manipular, proibir de estudar e de trabalhar ou de falar com alguém, controlar, vigiar, perseguir e impedir de ir e vir.

Moral

Xingar e ofender a honra, acusar de traição, expor a vida íntima, desvalorizar o modo de se vestir, atribuir palavras negativas, um fato ofensivo à reputação ou até criminoso.

Patrimonial

Esconder objetos e bens, roubar, controlar o dinheiro ou cartão de crédito; tomar empréstimos sem o conhecimento da vítima; destruir objetos e documentos pessoais, deixar de pagar pensão alimentícia.

Sexual

Estupro; obrigar a mulher a presenciar ou participar de atos sexuais; impedir o uso de métodos contraceptivos ou o direito de decidir ter ou não filhos; forçar ao aborto, ao casamento ou à prostituição; sexo sem o consentimento no matrimônio.

Ciclo da Violência

Saiba identificar as três principais fases do ciclo e entenda como ele funciona.

Esta fase corresponde à explosão do agressor, ou seja, a falta de controle chega ao limite e leva ao ato violento. Aqui, toda a tensão acumulada na Fase 1 se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.

Mesmo tendo consciência de que o agressor está fora de controle e tem um poder destrutivo grande em relação à sua vida, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação. Aqui, ela sofre de uma tensão psicológica severa (insônia, perda de peso, fadiga constante, ansiedade) e sente medo, ódio, solidão, pena de si mesma, vergonha, confusão e dor.

Nesse momento, ela também pode tomar decisões − as mais comuns são: buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa de amigos e parentes, pedir a separação e até mesmo suicidar-se. Geralmente, há um distanciamento do agressor.

Esta fase corresponde à explosão do agressor, ou seja, a falta de controle chega ao limite e leva ao ato violento. Aqui, toda a tensão acumulada na Fase 1 se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.

Mesmo tendo consciência de que o agressor está fora de controle e tem um poder destrutivo grande em relação à sua vida, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação. Aqui, ela sofre de uma tensão psicológica severa (insônia, perda de peso, fadiga constante, ansiedade) e sente medo, ódio, solidão, pena de si mesma, vergonha, confusão e dor.

Nesse momento, ela também pode tomar decisões − as mais comuns são: buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa de amigos e parentes, pedir a separação e até mesmo suicidar-se. Geralmente, há um distanciamento do agressor.

Também conhecida como “lua de mel”, esta fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a manter o seu relacionamento diante da sociedade, sobretudo quando o casal tem filhos. Em outras palavras: ela abre mão de seus direitos e recursos, enquanto ele diz que “vai mudar”.

Há um período relativamente calmo, em que a mulher se sente feliz por constatar os esforços e as mudanças de atitude, lembrando também os momentos bons que tiveram juntos. Como há a demonstração de remorso, ela se sente responsável por ele, o que estreita a relação de dependência entre vítima e agressor.

Um misto de medo, confusão, culpa e ilusão fazem parte dos sentimentos da mulher. Por fim, a tensão volta e, com ela, as agressões da Fase 1.

Rede de Apoio

Fonte: Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social - SEIAS

Canais de Denúncia
– Ligue 190 –  Emergência Polícia Militar – utilizado em situações de crime com potencial risco à vida ocorreu ou está em andamento, além de outras ocorrências que estão acontecendo naquele momento, como a violência doméstica.
 
– Ligue 181 – Polícia Civil  – a ligação é gratuita e sigilosa. As ligações são recepcionadas pela Divisão de Inteligência da Polícia Civil (Dipol).
 
– Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher – A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
 
– Ligue 127 – Ouvidoria da Mulher MPSE  – O objetivo principal é estabelecer um canal especializado, com fluxo rápido e eficaz, de recebimento e tratamento das demandas relacionadas à violência contra a mulher e seu encaminhamento às autoridades competentes.

Enunciados

Atuação do MPSE

Centro de Apoio Operacional (CAOp) dos Direitos da Mulher tem o  objetivo de propor e executar políticas institucionais relacionadas às questões de gênero, como por exemplo: realização de campanhas educativas e eventos de conscientização sobre os assuntos que envolvem a temática, além do levantamento das redes de proteção da mulher vítima de violência doméstica familiar em todo o Estado.

 

Foi criado, no âmbito do Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Resolução de nº 007/2011 – CPJ, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Sergipe e publicada no DPJ de 22 de julho de 2011.

 

Diretora
Cecília Nogueira Guimarães Barreto
Promotora de Justiça

 

Servidora
Sheila Andrade Araújo Matos
Técnica Administrativa do MPSE

 

Contatos
Telefones: 3209-2589 / 3209-2584
E-mail: caopmulher@mpse.mp.br
O Salve Mulher, instituído pelo MPSE, é um sistema de comunicação e monitoramento contínuos, direcionados à apuração de responsabilidade quanto à proteção das vítimas. Por meio do sistema, os órgãos parceiros preenchem uma ficha de notificação compulsória, e é criado um banco de dados com informações sobre as diversas formas de violência, que são acompanhadas pelo CAOp dos Direitos da Mulher.

A Ouvidoria da Mulher tem por objetivo principal estabelecer um canal especializado, com fluxo rápido e eficaz, de recebimento e tratamento das demandas relacionadas à violência contra a mulher e seu encaminhamento às autoridades competentes.

Foi instituída, no âmbito da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Sergipe, por meio do Ato Conjunto nº 001/2022 – PGJ/Ouvidoria, de 16 de março de 2022.

 

Contato
Ligue 127 – segunda a sexta, das 7h às 14h
ouvidoria@mpse.mp.br

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