A Corregedoria-Geral é o órgão da Administração Superior responsável por orientar e fiscalizar a atuação e conduta funcional dos membros do Ministério Público.
O Corregedor-Geral é eleito dentre os Procuradores de Justiça para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido. Somente pode ser destituído do cargo por voto de maioria qualificada de 2/3(dois terços) do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de abuso de poder.
O Corregedor-Geral é membro nato do Conselho Superior do Ministério Público.
Ao Corregedor-Geral compete, entre outras:
– Realizar correições e inspeções nas Promotorias de Justiça e nas Procuradorias de Justiça, relatando as conclusões de tais atos ao Colégio de Procuradores;
– Elaborar e remeter ao Conselho Superior relatório circunstanciado sobre a atuação funcional e pessoal de membro do Ministério Público;
– Expedir recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução, visando a regularidade e aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público afetos à sua área de atuação;
– Pode instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo e aplicando as sanções cabíveis, na forma da lei. Sempre que se tratar de procedimento disciplinar contra Procurador de Justiça, a sua instauração dependerá de autorização de pelo menos um terço dos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça.
– Encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares de atribuição decisória deste;
– Remeter as informações necessárias aos demais órgãos da Administração Superior ao seu desempenho, devendo trazer atualizados os prontuários da vida funcional dos Promotores de Justiça e coligir os elementos necessários à apreciação do seu merecimento.
– Elaborar o regulamento do estágio probatório dos Promotores de Justiça em processo de vitaliciamento, acompanhando-os durante tal período, além de emitir relatório individual, para fins de vitaliciamento do membro do Ministério Público em estágio probatório, para decisão do Conselho Superior.
Composição da Corregedoria-Geral

Corregedor-Geral do Ministério Público
Rodomarques Nascimento
Procurador de Justiça
Assessor Corregedor-Geral
Alexandro Sampaio Santana
Promotor de Justiça
Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais
Carlos Henrique de Melo Conceição
Assessora da Corregedoria-Geral
Greyce Mendonça Belém
Assessor da Corregedoria-Geral
José Lucas Santos Carvalho
Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor-Geral
Ricelli Vieira de Oliveira
Técnica do Ministério Público
Ana Paula Pereira Lima
