Informações para Depósito
Beneficiário: FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS - FRBL
Banco: 047 - BANESE
Agência: 034
Conta Corrente: 24/400.474-3
CNPJ/MF 35.042.648/0001-05
Contatos
Secretaria Executiva
Telefones:
(79) 32092827 (Rayana)
(79) 32092825 (Diego)
E-mail: frbl@mpse.mp.br

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados destina-se a compensar a coletividade por lesões indivisíveis ou não susceptíveis de individualização causadas ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico, e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, tendo como receitas: as indenizações decorrentes de condenações e acordos judiciais em ações promovidas pelo MP/SE por danos causados aos bens e direitos acima mencionados e as multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos; os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, promovidos pelo MP/SE, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos; as doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; as transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas; e outros recursos a ele destinados, inclusive o produto da indenização prevista no art. 100 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).