Conta corrente do FEMP/SE
Beneficiário: FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE - FEMP/SE
Banco: 047 - BANESE
Agência: 034
Conta Corrente: 24/400.468-9
CNPJ/MF 28.692.393/0001-60
Contatos
Diretoria Financeira
Telefones:
(79) 32092824 (Lígia)
(79) 32092825 (Diego)
E-mail: financeiro@mpse.mp.br
O Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Sergipe - FEMP/SE foi criado pela Lei nº 6.257 de 14 de dezembro de 2007, e tem por finalidade suprir o Ministério Público do Estado de Sergipe com recursos financeiros necessários para fazer face às despesas com: I - aquisição, construção, ampliação e reforma de imóveis sob a administração do Ministério Público ou a ele destinados; II - aquisição de equipamentos e material permanente; III - implementação dos serviços de tecnologia da informação; IV - elaboração e execução de programas e projetos de atuação para implementar sua política institucional, inclusive, nas áreas de proteção dos direitos difusos e coletivos; V - aquisição, construção, adaptação e manutenção de materiais e equipamentos que proporcionem o acesso de pessoas idosas e portadoras de deficiências, em imóveis do poder público; e VI - despesas com pagamento de professores visitantes que ministrem cursos ou palestras na Escola Superior do Ministério Público.
O Fundo Especial é administrado por um Conselho Gestor, constituído pelos seguintes membros: Procurador -Geral de Justiça, Presidente, Secretário-Geral do Ministério Público, Gerente Executivo, e por um Procurador de Justiça de livre escolha do Presidente.
Entre as receitas que constituem o FEMP/SE estão: saldo financeiro apurado no balanço anual do próprio Fundo; valores arrecadados em decorrência de inscrição em cursos, seminários, conferências e outros eventos culturais patrocinados pelo Ministério Público ou Escola Superior do Ministério Público do Estado de Sergipe; valores arrecadados em decorrência de inscrição em concursos públicos realizados pelo Ministério Público; o produto de alienação dos bens móveis, incluídos na carga patrimonial do Ministério Público; taxa de ocupação das dependências dos imóveis do Ministério Público, entre outras previstas no Art. 3º da Lei nº 6.257/2007 e destinadas ao Fundo por lei específica.