O Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) é um órgão opinativo e deliberativo da Administração Superior, tem como integrantes os 14 Procuradores de Justiça e é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça. Além de matérias administrativas, é atribuição do Colégio rever, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo procurador-geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária.

O CPJ se reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, por convocação do Procurador-Geral de Justiça ou por proposta de um terço dos membros.

Ao Colégio de Procuradores de Justiça compete, entre outras:

    • Opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de 1/4 (um quarto) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;
    • Propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;
    • Aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;
    • Eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;
    • Aprovar, previamente, a indicação do Coordenador-Geral do Ministério Público;
    • Recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;
    • Julgar recurso contra decisão: de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público; condenatória, em procedimento administrativo disciplinar; proferida em reclamação sobre quadro geral de antiguidade; de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por interesse público; de recusa pelo Conselho Superior do Ministério Público na promoção por antiguidade de membro do Ministério Público;
    • Decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;
    • Rever, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
    • Dar posse ao Procurador-Geral de Justiça, aos membros do Conselho Superior e ao Corregedor-Geral;
    • Outorgar o Colar do Mérito Tobias Barreto;
    • Elaborar o regimento interno.

Composição do Colégio de Procuradores de Justiça

Rodomarques Nascimento

Procurador de Justiça

Josenias F. do Nascimento

Procurador de Justiça

Ana Christina Souza Brandi

Procuradora de Justiça

Celso Luís Dória Leó

Procurador de Justiça

Carlos Augusto A. Machado

Procurador de Justiça

Ernesto Anízio Azevedo Melo

Procurador de Justiça

Jorge Murilo S. de Santana

Procurador de Justiça

Paulo Lima de Santana

Procurador de Justiça

Luiz Alberto Moura Araujo

Procurador de Justiça

Deijaniro Jonas Filho

Procurador de Justiça

Eduardo Lima de Matos

Procurador de Justiça