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Atuação do MPSE no Tribunal do Júri resulta em condenação de mãe e padrasto por morte e abusos contra criança em Aracaju

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve, em sessão do Tribunal do Júri realizada nos dias 27 e 28 de abril de 2026, a condenação do casal responsabilizado pela morte de uma criança de apenas dois anos, além de crimes de maus-tratos e estupro de vulnerável. O crime, ocorrido em outubro de 2022 no bairro Santa Maria, gerou grande comoção pública devido à gravidade das agressões relatadas nos autos.

Durante o julgamento (nº 202220500711), as Promotoras de Justiça Claudia Freitas e Luciana Duarte sustentaram a acusação, detalhando que a criança foi vítima de politraumatismo provocado por agressões físicas. O MPSE demonstrou que os atos foram motivados por futilidade, diante da irritação dos acusados com o choro da vítima, e executados com meio cruel, evidenciado pela quantidade de lesões espalhadas pelo corpo do menor.

A investigação e as provas apresentadas pelo Ministério Público revelaram um histórico de violência que se estendia desde 2020. Além do homicídio, ficou comprovado que a criança e seu irmão sofriam maus-tratos habituais, sendo privados de alimentação adequada e higiene, além de apresentarem marcas constantes de espancamento que eram justificadas pela genitora como “quedas”. O crime de estupro de vulnerável também foi confirmado por laudos periciais e confissão.

A mulher, mãe da vítima, foi condenada a 78 anos e 19 dias de reclusão, além de 10 meses e 17 dias de detenção. A acusada foi considerada culpada por homicídio triplamente qualificado, maus-tratos e estupro de vulnerável, com agravantes por ter cometido o crime contra o próprio filho, de quem tinha o dever legal de proteção.

O padrasto recebeu uma pena de 38 anos, 2 meses e 21 dias de reclusão. Embora o Conselho de Sentença tenha desclassificado a tipificação inicial de homicídio para lesão corporal seguida de morte em relação a ele, o réu foi condenado por este crime somado às penas de maus-tratos e estupro de vulnerável. O MPSE vai recorrer da desclassificação do réu pelo crime de homicídio. Ambos os sentenciados permanecerão presos para o cumprimento das penas.

Núcleo de Comunicação
Ministério Público de Sergipe

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