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MPSE consolida fortalecimento da rede de proteção infantojuvenil com a sanção da Lei do SALVE em Sergipe

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) consolidou um avanço estratégico na proteção dos direitos de crianças e adolescentes com a recente sanção da Lei Estadual nº 9.925/2026. A norma, que dispõe sobre a obrigatoriedade de alimentação contínua e atualizada do Sistema de Aviso Legal por Violência e Maus Tratos Contra Crianças e Adolescentes (SALVE), reflete o compromisso institucional no enfrentamento à violência infantojuvenil em todo o Estado, consolidando-se como resultado de uma ampla articulação conduzida pelo MPSE junto aos Poderes e órgãos de controle.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial do dia 26 de março de 2026, estabelece que a plataforma virtual do SALVE — disponibilizada no site oficial do MPSE — deve ser utilizada para a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de negligência ou qualquer tipo de violência física, psicológica, sexual e institucional. A obrigatoriedade de registrar essas ocorrências, imediatamente após a constatação de indícios ou fatos, recai sobre todos os órgãos e entidades que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).

A viabilização da política pública contou com uma atuação integrada e interinstitucional, envolvendo o Procurador-Geral de Justiça, Nilzir Soares Vieira Junior; o Procurador de Justiça e Coordenador-Geral do MPSE, Carlos Augusto Alcantara Machado; a Procuradora de Justiça, Maria Conceição de Figueiredo Rolemberg; a Diretora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Adolescência, Talita Cunegundes; e a Promotora de Justiça titular da 8ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, Maria Lilian Mendes Carvalho. A iniciativa também foi fortalecida pelo trabalho conjunto com o Governo do Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, sob a gestão da Secretária Érica Mitidieri, além da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

No âmbito desta estratégia, o MPSE mantém seu papel central na operacionalização do Sistema Salve Criança & Adolescente, sendo o responsável direto pelo monitoramento técnico das notificações e pela capacitação de profissionais das redes de ensino, serviços de saúde, órgãos de assistência social e conselhos tutelares. Essa atuação assegura que o fluxo de dados seja eficiente, garantindo uma resposta célere e qualificada para a proteção integral de crianças e adolescentes em todo o território sergipano.

O sistema já se encontra implantado em 58 municípios sergipanos, incluindo Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Estância e Lagarto. O acompanhamento da implementação e a avaliação dos procedimentos de combate à violência ficarão sob a responsabilidade do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA). O descumprimento das obrigações previstas na nova lei pode acarretar responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, penal.

Visando a expansão plena da ferramenta, o MPSE já planeja a sexta e última etapa de capacitações, que será executada entre junho e outubro de 2026, com o objetivo de contemplar os municípios que ainda não foram inseridos na rede do sistema.

Confira na íntegra:

Núcleo de Comunicação
Ministério Público de Sergipe

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