O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve decisão judicial favorável na Ação Civil Pública ajuizada contra a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT), que questionava a instalação de catracas duplas nos ônibus do transporte coletivo da Grande Aracaju. A sentença, proferida pela 12ª Vara Cível de Aracaju, declarou nula a Portaria nº 065/2023, que determinava a adoção do modelo, por violação às normas técnicas e aos direitos dos consumidores.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MPSE, após o recebimento de diversas denúncias de usuários que relataram constrangimentos, dificuldades de acesso e riscos à segurança. Gestantes, pessoas com sobrepeso, idosos, pais com crianças de colo e passageiros com sacolas ou mochilas estavam entre os mais prejudicados, enfrentando restrições de circulação dentro dos veículos.
Durante a apuração, técnicos do MPSE realizaram inspeções e constataram que as catracas sobrepostas não atendiam aos parâmetros estabelecidos pela ABNT NBR 15570, especialmente quanto à altura dos braços e ao espaço mínimo de passagem. A configuração inadequada reduzia o vão livre e comprometia não apenas a acessibilidade, mas também a segurança dos passageiros, inclusive em situações de emergência.
Na sentença, o Judiciário reconheceu que, embora o combate à evasão de receitas seja legítimo, não pode ocorrer em desacordo com normas técnicas nem à custa da dignidade e segurança dos usuários do transporte público. A decisão também destacou que a Portaria da SMTT configurou prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ao impor equipamentos incompatíveis com padrões oficiais de segurança e acessibilidade.
Com a decisão, ficou determinada a remoção das catracas duplas irregulares no prazo de 30 dias, além da proibição de instalação de qualquer dispositivo que não observe integralmente as normas da ABNT.





