O Poder Judiciário sergipano acolheu pedido formulado pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), em Ação Civil Pública, e determinou que o Estado de Sergipe regularize as escalas de fisioterapeutas nas unidades neonatais da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL), em Aracaju.
A decisão confirma liminar anteriormente concedida e garante a presença de profissionais em número suficiente para atender os recém-nascidos internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), e nas Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e Canguru (UCINCa). A decisão atende aos parâmetros técnicos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelo Ministério da Saúde.
A ação foi ajuizada após denúncia do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região (Crefito-17), que apontou déficit de profissionais e ausência de coordenação técnica de fisioterapia na unidade. O MPSE apurou que a carência de especialistas comprometia a assistência neonatal, colocando em risco a vida de bebês prematuros ou em estado grave.
Apesar de contratações parciais realizadas ao longo do processo, inspeções constataram a permanência das falhas. Na sentença, o Juízo ressaltou que a saúde é direito fundamental e que a omissão estatal não pode ser justificada por limitações orçamentárias ou administrativas.
Com a decisão, o Estado de Sergipe deve manter equipe de fisioterapeutas compatível com a demanda das unidades neonatais da MNSL, além de designar coordenador técnico para a UTIN. Da decisão, cabe recurso.
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