O Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na Defesa dos Direitos à Saúde, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública com pedido de liminar, determinando que o Instituto de Promoção e Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde) forneça o medicamento Abemaciclib 150mg a uma beneficiária do plano, diagnosticada com câncer de mama.
O procedimento foi instaurado após o recebimento de reclamação formal ao MPSE, noticiando a recusa do Instituto em fornecer o fármaco, mesmo com prescrição médica expressa. Notificado, o Ipesaúde informou que o medicamento não integra a atual lista de cobertura do plano.
O Juízo entendeu que os documentos médicos apresentados evidenciavam a probabilidade do direito e o risco de dano à saúde, autorizando a concessão parcial da liminar, em conformidade com o pedido formulado pelo MPSE. A decisão determina que o Ipesaúde forneça o medicamento pelo prazo inicial de seis meses, conforme prescrição médica, no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro de valores públicos para garantir o início do tratamento.
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