O Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de Aracaju, assegurando o fornecimento gratuito da vacina contra o HPV a dois cidadãos que estavam fora da faixa etária prevista no calendário do SUS, mas apresentavam prescrição médica e risco à saúde.
A ação teve início após um dos solicitantes procurar o MP sergipano, em março de 2024, para garantir a vacinação dele e de sua companheira. Documentos médicos anexados ao pedido demonstraram a necessidade do imunizante, especialmente para a companheira, que possui histórico familiar de câncer do colo do útero — o que a coloca em grupo de risco.
O Município de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, respondeu ao ofício do MPSE informando que, por critérios do SUS, os interessados não estavam contemplados na faixa etária atendida pela rede pública. No entanto, com base em parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT/JUD), que se manifestou favoravelmente à vacinação dos solicitantes, o MPSE ajuizou a Ação com pedido de liminar.
O Poder Judiciário concedeu tutela provisória determinando o fornecimento da vacina. Na sentença definitiva, proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Aracaju, o Magistrado reconheceu o direito dos cidadãos à imunização, destacando a responsabilidade solidária dos entes federativos no dever de garantir o acesso à saúde.
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