Você sabia que, no Brasil, 1.043 adolescentes se tornam mães por dia? E, por hora, são 44 bebês que nascem de mães com até 19 anos. Esses são dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), do Sistema Único de Saúde, e alertam para a prevalência da gravidez na adolescência. Segundo o Ministério da Saúde, esses números sofreram uma queda desde 2021, mas a incidência atual ainda é muito alta.
Para disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da frequência da gravidez na adolescência, foi criada, em 2019, a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, instituída pela Lei nº 13.798/2019, e que acontece todos os anos entre os dias 01 e 08 de fevereiro.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a gestação nesta fase é uma condição que pode agravar problemas socioeconômicos e gerar complicações para a mãe, para o feto e para o recém-nascido.
O Ministério Público de Sergipe, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Adolescência (CAOpIA), destaca a data e alerta sobre os riscos para a mãe adolescente e para o filho recém-nascido (RN), listados pelo site Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde (MS), entre eles: RN com anomalias graves, problemas congênitos ou traumatismos durante o parto (asfixia, paralisia cerebral, outros); abandono do RN em instituições ou abrigos; e ausência de amamentação por quaisquer motivos (clique aqui e saiba mais).
Ainda segundo o Ministério da Saúde, só em 2020, cerca de 380 mil partos foram de mães adolescentes, o que correspondeu a 14% de todos os nascimentos no Brasil. Diversos fatores concorrem para a gestação na adolescência. No entanto, a desinformação sobre sexualidade e direitos sexuais e reprodutivos é o principal motivo. Questões emocionais, psicossociais e contextuais também contribuem, inclusive para a falta de acesso à proteção social e ao sistema de saúde, englobando o uso inadequado de contraceptivos.
> Estupro de vulnerável
É importante destacar que a gravidez em menores de 14 anos se configura como estupro de vulnerável, conforme o artigo 213, § 1º, do Código Penal Brasileiro (CPB). Nesses casos, é fundamental buscar assistência no Centro de Referência ao Atendimento Infantojuvenil de Sergipe (CRAI/SE), onde a vítima poderá receber suporte especializado e encaminhamento para as medidas cabíveis.
Com informações do Ministério da Saúde
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