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Após atuação do MP de Sergipe, Tribunal do Júri condena réu a 31 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado contra amigo de infância

O Tribunal do Júri da 5ª Vara Criminal de Aracaju condenou o réu Ícaro Ribeiro da Silva a 31 anos e 4 meses de prisão por homicídio triplamente qualificado – destruição e ocultação de cadáver e fraude processual, crimes cometidos contra o amigo de infância com quem dividia apartamento, Henrique José de Andrade Matos, em dezembro de 2022.

A condenação foi resultado da atuação do Ministério Público de Sergipe, que ofereceu denúncia e acusações feitas pelas Promotoras de Justiça Luciana Duarte Sobral e Isabel Christina Prazeres Rodrigues, da 1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Aracaju.

O julgamento, realizado nesta segunda-feira, 11, durou mais de 10 horas. A Juíza acolheu os pedidos do MP sergipano de que a conduta social, a personalidade, as consequências do crime e a culpabilidade fossem consideradas para aumentar a pena do acusado. Após o julgamento, foi determinada a execução imediata da pena do réu, que esteve preso preventivamente durante todo o processo em razão de sua periculosidade.

Durante o Júri, o MP demonstrou em plenário, a partir do relatório pericial de extração do conteúdo do celular do acusado, que ele era afeto ao cometimento de crimes, envolvido em grupos criminosos de golpistas, estelionatários e traficantes de drogas.

O crime, ocorrido em dezembro de 2022, no bairro Farolândia, causou grande repercussão devido à sua gravidade e aos atos cruéis que o caracterizam. A vítima sofreu múltiplos golpes de faca, teve seu corpo esquartejado e partes dele foram deixadas nos fundos do condomínio após uma tentativa frustrada de transporte.

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