O Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tobias Barreto, firmou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Prefeito, em Ação de Improbidade Administrativa, e reverteu multa no valor de R$ 8 mil ao Abrigo São Vicente, que acolhe idosos. Também foi acordado o ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 30.633,65, que será depositado no Fundo de Assistência Social Municipal.
O Acordo de Não Persecução Cível é um instrumento jurídico que permite a resolução de conflitos relacionados à improbidade administrativa.
Em 2020, o MPSE ajuizou Ação de Improbidade Administrativa em desfavor do então gestor (e atual), diante da constatação de gastos desproporcionais com a contratação de seguranças para a realização do evento “Carnatobias 2013”. Os seguranças receberam, por 03 dias de trabalho, o valor de R$1.048,00 (mil e quarenta e oito reais), valor superior a média da diária paga aos profissionais do setor, que seria R$ 60,00. Vale ressaltar que a contratação se deu mediante dispensa de licitação e teve como ordenador da despesa o gestor municipal.
Foram identificadas, por meio de perícia técnica feita pelo MP de Sergipe, ausência de formalização de um procedimento licitatório e inexistência de documentação necessária à comprovação do pagamento efetivamente realizado aos contratados, o que implicou na ausência de um controle de gastos por parte do ente público municipal, em violação a dispositivos da Lei n.º 8.666/1993. Diante das inconstâncias relatadas e comprovada a perda patrimonial efetiva, ficou configurada a prática de ato de improbidade administrativa causadora de dano ao recurso público (art. 10 da Lei n.º 8.429/1992).
Ao firmar o acordo, o Prefeito admite, integralmente, a prática dolosa do ato de improbidade administrativa.
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