A participação do Ministério Público Eleitoral (MPE) é fundamental para o fortalecimento da democracia, pois atua como guardião da legalidade e da lisura nas eleições. Sua função primordial é assegurar que os processos eleitorais sejam conduzidos de maneira justa, transparente e em conformidade com a legislação. Ao fiscalizar campanhas, investigar irregularidades e promover ações judiciais quando necessário, o MPE garante que todos os cidadãos possam exercer seu direito de voto em um ambiente livre de fraudes e abusos. Essa atuação é essencial para a construção de um sistema democrático saudável, onde a vontade popular é respeitada.
O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado (MPSE). No âmbito Estadual, os Promotores Eleitorais são responsáveis pela fiscalização das eleições perante os Juízes Eleitorais, enquanto o Procurador Regional Eleitoral atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE). Esses agentes são responsáveis por acompanhar todas as fases do processo eleitoral, tanto nas eleições gerais quanto municipais.
Esse ano, as eleições contam com uma novidade: pela primeira vez os Promotores Eleitorais atuarão perante o Juiz das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral de primeiro grau no Estado de Sergipe.
Em maio desse ano, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou Resolução que regulamenta a figura do Juiz das Garantias na esfera eleitoral, que atuará na fase de inquérito policial. No mês de julho, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) aprovou Resolução que regulamenta a implantação e funcionamento do Juiz Eleitoral das Garantias e a criação do Núcleo Eleitoral das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral de 1ª Instância do Estado de Sergipe.
O Núcleo Eleitoral das Garantias, que funciona na sede do TRE/SE, atuará no controle da legalidade das investigações criminais, garantindo a salvaguarda dos direitos individuais que dependem de autorização prévia do Poder Judiciário. Entre suas responsabilidades estão receber a comunicação imediata de prisões, analisar o auto de prisão em flagrante para verificar a legalidade, assegurar a observância dos direitos dos presos, podendo determinar a condução à sua presença a qualquer momento, devendo ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal.
De acordo com a Portaria nº 24/2024, de 01 de outubro de 2024, da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Sergipe (PRE/SE), “no cumprimento das disposições legais atinentes ao Juiz das Garantias, os Promotores Eleitorais oficiarão perante os Juízes do Núcleo Regional Eleitoral das garantias, implantado pela Resolução TRE/SE nº 61/2024, competindo-lhes zelar pela legalidade da investigação criminal e salvaguardar os direitos individuais dos investigados”. Além disso, “o Promotor da Zona Eleitoral, onde o fato criminoso objeto de investigação vier a ocorrer, terá atribuição para funcionar perante o Juízo das Garantias, sem prejuízo de suas atribuições originárias”.
Para o Diretor da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSE e Promotor Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral – que compreende os municípios de Carira, Pinhão e Pedra Mole –, Raymundo Napoleão Ximenes Neto, “a implantação do Juízo das Garantias na esfera eleitoral é mais um passo rumo ao aperfeiçoamento do Sistema de Justiça e da democracia. De forma célere, o nosso Coordenador de Apoio aos Promotores Eleitorais (COAPE), o colega Promotor de Justiça Walter César Nunes Silva, articulou com a PRE a regulamentação da nossa atuação perante o Juízo das Garantias na seara eleitoral, tendo em vista que os Promotores Eleitorais desempenham uma função imprescindível para garantir a lisura dos pleitos tanto na prevenção quanto no combate aos ilícitos”, ressaltou.
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Fotos: MP Eleitoral – 29ª Zona