O Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada na Curadoria do Meio Ambiente, ajuizou uma Ação Civil Pública em face da OCA Centro de Treinamentos e do Município de Aracaju, por perturbação de sossego provocada pelo estabelecimento localizado no bairro Grageru, em Aracaju.
O procedimento foi instaurado pela Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses, a partir de abaixo-assinado realizado por parte de moradores do bairro Grageru, relatando o barulho excessivo provocado pela academia, principalmente em virtude de sua atividade de crossfit. Além disso, algumas residências vizinhas alegam sofrerem com rachaduras ocasionadas pela derrubada constante de equipamentos muito pesados no estabelecimento. Mesmo com a realização de audiências extrajudiciais, os problemas continuaram.
Na ação, o MPSE requereu que sejam promovidas, em caráter de urgência, as adequações necessárias à cessação de barulho e de incômodos produzidos pela soltura de grandes pesos, que também causam vibrações nos arredores. A ACP ainda elenca ilegalidade ambiental praticada pelo estabelecimento, considerando o descumprimento de critérios previstos em Licença Ambiental Simplificada nº. 489/2024, concedida anteriormente pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) à empresa demandada.
O documento ainda determina ao Município de Aracaju o cancelamento da Licença Ambiental, e o embargo às atividades exercidas pelo centro de treinamento, tendo em vista o descumprimento do seu item 6 – o qual estabelece que o empreendedor, em sua atividade, não deverá gerar odor e/ou poluição que causem incômodos ou danos à população circunvizinhança e ao meio ambiente – caso a academia não se regularize. Diante de descumprimento, o MP requer multa diária contra o estabelecimento.
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