O Ministério Público de Sergipe, por meio da 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, com atuação na área do meio ambiente e urbanismo, instaurou Inquérito Civil, posteriormente convertido em Procedimento Administrativo, com o objetivo cobrar do Município de Aracaju o cumprimento da Lei Federal 13.465/2017, que estabelece política pública de gestão de vazios urbanos, residências e terrenos abandonados.
A atuação do MP sergipano resultou na aprovação e promulgação da Lei Municipal 5.902/2024, que estabelece normas para implementação da arrecadação de bens vagos no Município de Aracaju e dá outras providências – em conformidade com as diretrizes da Lei Federal 13.465/2017.
Durante o procedimento, o MPSE encaminhou ofícios à Procuradoria Geral do Município de Aracaju (PGMA), à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Secretaria Municipal da Saúde (SMS), à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), à Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e outros órgãos municipais, com o objetivo de levantar informações sobre a gestão das áreas abandonadas na capital sergipana.
Foram reunidas informações a exemplo de terrenos e residências em situação de abandono, inclusive representando risco à coletividade, seja pela insegurança, insalubridade ou dano ao meio ambiente.
Após as diligências empreendidas e com a aprovação da Lei nº 5.902/2024, promulgada em abril de 2024, o Município passou a estabelecer normas para a implementação da arrecadação de bens vagos na capital e disciplinou a questão. Com a promulgação da lei, o Ministério Público de Sergipe arquivou os procedimentos, ressaltando que a fiscalização instituição é permanente, havendo possibilidade de instauração de nova investigação em caso de fatos supervenientes que configurarem reabertura do empreendimento ou nova lesão ao meio ambiente.
Clique aqui e confira a Lei Municipal 5.902/2024
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