Você sabia que existe um Sistema de Alertas para receber, analisar e encaminhar denúncias relacionadas à desinformação eleitoral? Qualquer cidadão pode enviar alertas sobre conteúdos desinformativos por meio da plataforma desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Pacto contra a Desinformação, criado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) e aderido pelo Ministério Público de Sergipe, traz, desta vez, informações sobre o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). As denúncias (alertas) recebidas passam por rigoroso processo de avaliação e de verificação. Uma equipe analisa cada caso para identificar se a denúncia corresponde ao que o programa estabelece.
> Como funciona o SIADE?
O sistema permite denunciar conteúdos desinformativos: fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral. Exemplo são fake news (notícias falsas) sobre fraudes eleitorais, adulteração de votos, contagem fraudulenta e sobre ataques hackers às urnas eletrônicas. Pelo Sistema de Alertas, também podem ser denunciadas pessoas, sites e empresas que transmitem informações enganosas sobre horários, locais, ordem de votação e sobre documentos exigidos para votar.
Para apresentar denúncia, a cidadã ou o cidadão deve preencher o formulário eletrônico, que contém apenas cinco perguntas. No preenchimento, primeiro o eleitor informa se o alerta se refere ao processo eleitoral; em seguida, informa em qual plataforma a desinformação foi veiculada; depois, precisa enviar o link da publicação e dizer se tem conhecimento de que a mensagem suspeita já foi verificada por alguma agência de checagem. Por fim, no formulário, há um espaço para que o denunciante descreva o caso e uma janela para que possa anexar ‘provas’ que auxiliem a investigação (vídeos, fotos, etc.). Para enviar um alerta de desinformação, clique no link a seguir: Registar um alerta.
Os alertas contextualizados são enviados às plataformas digitais, que são responsáveis para avaliar a hipótese de violação de termos de uso e aplicar as medidas correspondentes, que podem resultar na remoção do conteúdo ou na sinalização de que a informação é falsa. Se houver indício de crime ou de ilícito eleitoral administrativo, os alertas são encaminhados às instâncias competentes (Ministério Público Eleitoral ou Polícia Federal) para que sejam tomadas as medidas legais.
> “Fato ou Boato”
A campanha, entre outras finalidades, busca conscientizar a população e orientar que busquem informações na página oficial da Justiça Eleitoral de checagens “Fato ou Boato”, criada exclusivamente para esclarecer dúvidas e desmentir informações falsas que circulam entre os eleitores. A iniciativa encoraja os cidadãos a informarem-se corretamente, questionarem e, sobretudo, verificarem a veracidade das notícias antes de compartilhá-las.
Com a aproximação das eleições municipais, Sergipe mostra-se pioneiro na adoção de medidas proativas contra a desinformação, estabelecendo um modelo de cooperação e vigilância que poderá inspirar outras regiões do país.
A participação ativa da sociedade é considerada fundamental para o sucesso do pacto, contribuindo para um processo eleitoral limpo e transparente.
> Instituições Parceiras
O Pacto contra a Desinformação é uma colaboração entre o TRE/SE, o Ministério Público da União, o Ministério Público de Sergipe, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe, a Polícia Federal, a Associação dos Magistrados de Sergipe, a Procuradoria-Geral do Estado, a Defensoria Pública de Sergipe, a Defensoria Pública da União e a rede Xodó de rádio. Essa coalizão inédita simboliza um compromisso conjunto na promoção de valores como democracia, verdade, legitimidade e transparência.
> Você sabe como atua o MP Eleitoral?
A cada dois anos, os brasileiros com mais de 16 anos são convocados às urnas para escolherem seus representantes nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Fiscalizar esse processo, para garantir o cumprimento das leis e a igualdade de oportunidades entre os candidatos, é papel do Ministério Público Eleitoral. No entanto, poucos sabem como funciona essa atividade.
O MP Eleitoral é composto por integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público dos Estados. Cabe aos Procuradores Regionais Eleitorais e Promotores Eleitorais atuarem, de forma imparcial, para prevenir e coibir abusos, como irregularidades na propaganda eleitoral, uso indevido de recursos de campanha e até crimes, como a compra de votos, entre outros ilícitos que podem comprometer o equilíbrio da disputa.
> Coape
O Ministério Público de Sergipe criou a Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (Coape) para oferecer suporte institucional para o desempenho das atribuições dos Promotores de Justiça que atuam no Eleitoral. Entre as competências da Coape estão: promover articulação, integração e intercâmbio entre os órgãos de execução eleitoral; prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público Eleitoral, para a uniformização da atuação em todo o Estado de Sergipe; receber representações e expedientes e encaminhá-los aos órgãos de execução.
Com informações e imagem do TRE/SE
_______________________
Núcleo de Comunicação
Ministério Público de Sergipe
E-mail: comunicacao@mpse.mp.br
Facebook: mpseoficial
Instagram: mpsergipe
YouTube: mpsergipe
Twitter/X: mpsergipe
Quer fazer uma denúncia? Fale com a Ouvidoria do MPSE – Ligue 127