O Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada na Defesa dos Direitos à Saúde, obteve uma decisão liminar para garantir vacinação contra o HPV (vírus do papiloma humano) para dois pacientes expostos ao vírus. A decisão do Poder Judiciário é fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MP sergipano.
Um dos pacientes é portador do vírus HPV e o outro está exposto ao vírus, com o agravante de possuir o histórico de câncer uterino na família, estando em situação de maior vulnerabilidade.
Os pacientes procuraram o MP de Sergipe após serem informados que não preenchiam os critérios estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para receberam a vacina, especificamente por conta da faixa etária. Na reclamação registrada no MP, eles também mencionaram que não têm condições financeiras para arcar com a dose da vacina na iniciativa privada, em função de cada dose ter um custo aproximado de R$ 1.000.
Conforme prescrição médica anexada na Ação Civil Pública, a vacinação é necessária para os dois pacientes, em função da exposição ao vírus, e para garantir proteção contra os outros subtipos do vírus, evitando novas infecções.
A decisão liminar determinou que o Município de Aracaju, no prazo de cinco dias, forneça a vacinação contra o HPV aos dois pacientes, sob pena de, em caso de descumprimento, ser sequestrada a quantia suficiente para realização da vacinação na rede de saúde privada.
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