O Ministério Público de Sergipe, por meio da 9ª Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, ajuizou Ação Civil Pública e obteve decisão liminar determinando que o Ipesaúde reative plano de saúde de uma idosa de 79 anos, que teve a assistência médica cortada de maneira abrupta. O Poder Judiciário acatou o pleito do MP sergipano e determinou que o Ipesaúde reative o plano em prazo máximo de 10 dias após a publicação da decisão.
A urgência pela reativação do plano de saúde é justificada pelo atual quadro de saúde da idosa, que apresenta quadro de delírios psicóticos, ânsia, inquietação, astenia, baixa energia, pessimismo, senso reduzido e problemas de coluna e gastrite, conforme relatórios médicos.
Na Ação ajuizada pela Promotora de Justiça Alessandra Pedral (9ª Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde), o MP questionou o motivo do Ipesaúde ter excluído o plano de saúde da idosa. O instituto de saúde justificou que a idosa não fazia jus ao plano, em função de possuir renda própria, decorrente de pensão por morte.
No entanto, o MPSE observou nos autos que a idosa recebe a pensão desde o ano de 2002, no valor de um salário-mínimo, tendo ingressado como beneficiária do Ipesaúde no ano de 2010. Somente no ano de 2022, ou seja, 12 anos após aceitá-la como usuária/dependente, o instituto de saúde entendeu que a quantia recebida por ela a título de proventos a impossibilitaria de continuar vinculada ao plano para receber seus tratamentos psiquiátricos e neurológicos. No entendimento da Promotora de Justiça, a medida configura-se clara afronta ao princípio da boa-fé contratual o fato de, repentinamente, o demandado utilizar tal fato como justificativa para, depois de todo esse período de adesão da idosa ao plano, proceder à desvinculação arbitrária da usuária.
Além disso, a exclusão tardia da beneficiária idosa a coloca em situação de extrema desvantagem no mercado de planos de saúde, que cobram valores acentuados para novos contratantes de faixa etária superior a 60 anos, sem mencionar as questões atinentes à carência do novo plano de saúde.
O Ipesaúde recebeu prazo máximo de 10 dias para reativar o plano de saúde da idosa e voltar a prestar a assistência médica contínua, conforme necessidade da usuária.
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