O Ministério Público de Sergipe (MPSE) e o Ministério Público Federal (MPF), em atuação conjunta, fizeram acordo com a Fundação Cultural Cidade de Aracaju (Funcaju) e com representantes de povos tradicionais e comunidades de terreiro e de matriz africana, para que os recursos da Emenda Parlamentar Impositiva (EPI nº 213/2024) possam ser utilizados em evento nas festividades pelo Dia Mundial da África (25). O ajuste garante a isonomia entre as religiões e funciona como uma reparação por não terem sido incluídas celebrações de suas crenças nas comemorações do aniversário de Aracaju (SE), em 17 de março, como foi feito com outras religiões.
As reuniões de conciliação entre a Funcaju e os povos tradicionais foram iniciadas após estes apresentarem ao MPF uma representação contra o Município de Aracaju e a Fundação, na qual relataram a exclusão de sua religião das festividades do aniversário de 169 anos da capital sergipana. No documento, destacaram o descumprimento da Lei Municipal de Aracaju nº 5.873/2024, que determina que a programação da festividade deve incluir missa em ação de graças, culto campal evangélico e culto campal com as religiões de matriz afro-brasileiras existentes no Município.
O evento representativo das religiões afro-brasileiras seria custeado pela Emenda Parlamentar Impositiva (EPI) nº 213/2024, de autoria do Vereador Professor Bittencourt, que tinha como objeto original a realização de ato destas religiões nas comemorações do aniversário de Aracaju em 2024. Porém, os Ministérios Públicos verificaram que, apesar de existir a previsão de recursos, o Município somente solicitou o desbloqueio das verbas às vésperas da data celebrada, quando poderia tê-lo feito desde o início do ano de 2024. O atraso inviabilizou a realização das licitações e de outros procedimentos necessários para a aquisição de todos os itens e serviços necessários para o evento das religiões de matriz africana.
Em resposta aos Ministérios Públicos, a Prefeitura de Aracaju e a Funcaju argumentaram que a Lei nº 5.873/2024 foi aprovada ao longo do exercício financeiro de 2024 e sem determinar a respectiva fonte de custeio, o que impedia a aplicação imediata da política pública no exercício financeiro vigente. Alegaram, ainda, que não foram realizados todos os eventos previstos na lei, com exceção dos que já eram tradicionalmente organizados pelo Município e os já previstos na Lei Municipal 2.919/2001, anterior à nova lei, o que incluiu a Missa de Ação de Graças e um show musical com artistas evangélicos.
Entretanto, os representantes dos povos tradicionais destacaram que, independentemente do recurso destinado pela emenda, a Prefeitura de Aracaju tem a obrigação de incluir as religiões de matriz africana no calendário dos eventos alusivos ao aniversário da cidade. Foram realizadas duas reuniões em março, nos dias 26 e 29, e uma em abril, no dia 9. Nas tratativas, eles propuseram um novo ato com recursos da EPI nº 213/2024, em substituição ao que deveria ter ocorrido durante o aniversário de Aracaju.
Com isso, foi acordado com a Funcaju que os representantes das religiões afro-brasileiras poderão inserir o evento “Alvorada dos Ojás”, a ser realizado no dia 31 deste mês, dentro das festividades por eles organizadas para celebrar o dia Mundial da África, celebrado em 25 de maio. A celebração contará com diversas atividades sob o título “Com racismo religioso e sem reparação, não há abolição”, entre os dias 23 e 31 de maio. Confira o resumo da programação dos eventos no final desta matéria, assim como o link para a programação completa.
>Igualdade religiosa – Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo, e o Promotor de Justiça, Julival Rebouças, que atuaram no caso, o poder público possui a obrigação de inserir a participação dos povos tradicionais e comunidades de terreiro e de matriz africana em igualdade de condições com as demais religiões nos atos comemorativos do aniversário de Aracaju. O tratamento isonômico entre as diversas religiões existentes no município deve se dar em observância aos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, assim como no princípio do Estado Laico, que deve ser compreendido como aquele que respeita, protege e trata de forma igual todas as religiões.
Além disso, MPF e MPSE reafirmaram a necessidade de que o Poder Público garanta, com efetividade, o direito fundamental à liberdade de crença e a proteção ao seu livre exercício aos adeptos das religiões afro-brasileiras. As instituições lembram que essa atuação visa garantir a pluralidade dos povos que formaram e formam o Brasil, com suas culturas e tradições.
>Resumo da programação:
– Quintas Negras Especial – dia 23 de maio, às 9h, na Escola do Legislativo
Mesa Redonda: “Com racismo religioso e sem reparação, não há abolição”
Lançamento de projetos de educação anti-racista
Espetáculo Sankofa – Hecta – Coletivo de Teatro Afro
– Shows do Dia da África – “Com racismo religioso e sem reparação, não há abolição” – dia 25 de maio, às 19h, no estacionamento da antiga ARATIP – Feira de Artesanatos da Orla
– Alvorada dos Ojás – 31 de maio, às 20h – Abassá São Jorge e Árvores das Avenidas de Aracaju
Com informações do MPF
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