O Ministério Público de Sergipe retomou as discussões com as instituições de Segurança Pública de Sergipe, com o propósito de construir um efetivo Acordo de Cooperação Técnica para o compartilhamento de dados e informações de procedimentos investigativos. O objetivo é que o MP possa acompanhar o andamento das investigações a partir do seu registro inicial, acompanhando as investigações, os prazos e necessidade de prorrogações, como forma de contribuir para um adequado impulsionamento desses procedimentos, no sentido de conferir maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional.
A reunião contou com as presenças do Corregedor-Geral do MPSE, Jorge Murilo Seixas de Santana, do Coordenador-Geral MPSE, Carlos Augusto Alcantara Machado, dos Promotores de Justiça Rogério Ferreira da Silva (Controle Externo da Atividade Policial) e Alexsandro Sampaio (Assessor da Corregedoria-Geral), da Corregedora Geral da Polícia Civil, Erika Farias F. Magalhães, do Sub-Comandante e Corregedor Geral da PMSE, Cel. Carlos Rolemberg, do Corregedor Geral do CBMSE, Cel. Isaú Neves de Souza Júnior e da Secretária de Estado da Transparência, Silvania Maria Lisboa Lima.
Durante o encontro, o MP ressaltou, com fundamento nas Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, na Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil e na Lei Federal que organiza o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e o Sistema Único de Segurança Pública, a necessidade de ter acesso a melhores condições materiais, técnicas e operacionais dos registros de inquéritos, sindicâncias disciplinares, relatórios de inteligência, laudos periciais e demais documentos que integrem os protocolos administrativos, tudo com a finalidade de exercer esse controle sobre o integral andamento das investigações.
“Essas tratativas foram iniciadas ainda no ano de 2021, mas que não avançaram naquele momento, a ponto de se eliminar as dificuldades de acesso a essas informações. Então nós retomamos com esse diálogo e já encaminhamos uma minuta de Acordo de Cooperação Técnica para que as instituições analisem, façam sugestões ou acréscimos, ou até discordem, se for o caso, para que a gente possa viabilizar esse compartilhamento de dados. É necessário implantar em Sergipe o que já fora implantado em diversos outros estados”, frisou o Promotor de Justiça Rogério Ferreira.
Na prática, a discussão é para que o MP sergipano possa ter acesso a informações compartilhadas através do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp PPE).
Durante a reunião, foi pontuado que a Lei Federal nº 13.675, de 2018, que criou a Polícia Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, instituiu o Sistema Único de Segurança Pública, destacando, em várias oportunidades, a necessidade de colaboração das Polícias com o Ministério Público, abrindo possibilidade de estabelecimento de convênios e publicidade de informações. Além disso, o Decreto Estadual nº 30.947, de 2017, que regulamenta o acesso à informação no Estado de Sergipe, não cria qualquer tipo de impedimento para que o MP tenha acesso ao sistema e ao que nele contém.
No encontro ficou ajustado que as partes envolvidas terão 30 dias para analisar os Termos de Acordo de Cooperação Técnica para posterior posicionamento. Na sequência, as ações do Ministério Público serão pautadas nos termos das devolutivas de cada entidade parceira.
_______________________
Núcleo de Comunicação
Ministério Público de Sergipe
E-mail: comunicacao@mpse.mp.br
Facebook: mpseoficial
Instagram: mpsergipe
YouTube: mpsergipe
Twitter/X: mpsergipe
Fale com a Ouvidoria do MPSE – Ligue 127