O Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, Especializada na Defesa dos Direitos à Saúde, ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Sergipe e obteve Sentença favorável para assegurar procedimento cirúrgico de urgência a bebê de três meses com diagnóstico de craniossinostose.
A ACP foi ajuizada após denúncia da responsável pelo paciente, através da Ouvidoria do MP sergipano, alegando a necessidade do procedimento cirúrgico. Nos autos, a Promotoria de Justiça anexou relatórios médicos sinalizando o quadro de saúde do bebê, que necessitava de reconstrução craniofacial, ressecção do osso temporal e reconstrução com rotação do músculo temporal.
No pedido, o MPSE considerou que o tratamento cirúrgico deveria ser promovido através do Sistema Único de Saúde (SUS), e que poderia ser realizado no Hospital de Urgência de Sergipe, considerando que os profissionais médicos responsáveis pelo procedimento são da Rede Pública e já realizam neurocirurgia no referido equipamento de saúde.
Além disso, o Huse se notabiliza como o Hospital Público de Sergipe que possui UTI Pediátrica, e que por se caracterizar como procedimento de alta complexidade, o procedimento cirúrgico seria realizado com maior segurança e com suporte de equipe de neurocirurgia especializada.
O Poder Judiciário acatou os pedidos formulados pelo MP de Sergipe, concedendo primeiramente a Tutela de Urgência, e depois expedindo Sentença definitiva para garantir o tratamento cirúrgico ao paciente.
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