O Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, Especializada na Defesa dos Direitos à Saúde, ajuizou uma Ação Civil Pública para garantir que o Município de Aracaju forneça acompanhamento terapêutico a uma pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). O pedido do MP foi feito após o acesso à terapia ocupacional ter sido negado pelo Município ao reclamante.
Nos autos, o MP de Sergipe apresentou os relatórios médicos do denunciante com os diagnósticos de transtorno do espectro do autismo (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e distúrbio do processamento auditivo central (DPAC), além de transtorno de ansiedade e espondilite anquilosante.
Os relatórios também mencionam a necessidade de acompanhamento com terapeuta ocupacional (TO), justificada pelo fato do reclamante apresentar crises sensoriais recorrentemente, além de problemas na coordenação motora, ambos advindos do transtorno do espectro autista. A terapia ocupacional visa a reabilitação a fim de preparar o paciente para uma vida funcional.
Embora todos os diagnósticos apontem a necessidade da terapia ocupacional, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) alegou que o reclamante não se enquadra no perfil para acompanhamento terapêutico pelo Município – justificando que ele se ‘apresenta funcional’.
O argumento da SMS é contestado pelo MP de Sergipe na ACP, com base nos próprios relatórios médicos, que mostram que o reclamante é afetado pelas consequências dos transtornos psicológicos não tratados de forma adequada. “A demanda necessita de resposta efetiva e urgente, já que a forma de tratamento mais adequada para o caso do paciente está sendo negado e vem impactando severamente na qualidade de vida do reclamante”, reforça a manifestação do MP.
O Ministério Público de Sergipe ressaltou, ainda, que desde a Lei Berenice Piana (Lei Nº 12.764/2012), pessoas autistas têm assegurados os mesmos direitos que as pessoas com deficiência, estando assegurado o acesso ao diagnóstico e a intervenção para TEA pelo Sistema Único de Saúde (SUS), independente de serem funcionais ou não.
Nos pedidos incluídos na Ação, o MPSE requer a antecipação da Tutela de Urgência para que o Município de Aracaju, no prazo de 15 dias, disponibilize para o reclamante o serviço de terapia ocupacional, por meio de sessões, sob pena de pagamento de multa. Em caso de não cumprimento, o MP solicitou o bloqueio da quantia necessária para pagamento do tratamento na rede complementar de saúde.
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