O Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores, promoveu Cumprimento definitivo de Sentença homologatória de acordo judicial para que o Município em questão cumpra os termos firmados em acordos celebrados em julho e agosto de 2023, assegurando a convocação de profissionais de saúde e educação aprovados em concurso público, substituindo os profissionais contratados temporariamente no âmbito municipal.
No ‘item 2’ dos acordos judiciais, o Município de Nossa Senhora das Dores se comprometeu em convocar os aprovados das áreas da saúde e educação em prazo máximo de 30 dias. No entanto, nos autos dos procedimentos, o MP de Sergipe explica que o Município homologou o resultado do certame no dia 8 de fevereiro, através do Decreto nº 185, mas até o momento não convocou os profissionais.
O não cumprimento dos acordos, inclusive, têm sido o motivo de reclamações dos aprovados no concurso público, principalmente pela continuidade de contratos temporários de profissionais, cujos cargos, estão incluídos na lista de aprovados do certame.
Nos pedidos de Cumprimento de Sentença, o MP de Sergipe requer que o Município seja intimado para, no prazo de 30 dias, cancelar os contratos temporários vigentes e substituir os profissionais contratados temporariamente para o exercício das funções daqueles profissionais aprovados em concurso.
> Cargos
Os acordos judiciais preveem a convocação de profissionais das áreas da saúde, a exemplo de médicos (Cardiologista, Clínico Geral, Médico de Saúde da Família, Geriatra, Ginecologista e Obstetra, Pediatra e Psiquiatra), Agente Comunitário de Saúde – PSF, Agente de Endemias, Auxiliar de Profissional Médico, Bioquímico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Enfermeiro – PSF, Técnico de Consultório Dentário, Técnico de Enfermagem, Técnico em Laboratório de Análises Clínicas e Condutor de Ambulância; e da Educação, a exemplo de Professor (em suas três espécies: infantil, fundamental e EJA) e Motorista de Ônibus.
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