O Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na Defesa dos Direitos à Saúde, obteve Sentença em face da Secretaria de Estado da Saúde (SES) para regularizar o fornecimento de insumos nutricionais para uma paciente idosa com Caquexia, quadro de desnutrição e uso de sonda nasoenteral.
A decisão judicial obriga que o Estado dispense todos os insumos nutricionais prescritos por receita médica, de forma contínua, enquanto for necessário para o tratamento da paciente.
A Ação Civil Pública que originou a Sentença foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, após o filho da paciente registrar denúncia relatando a negativa da SES na dispensação dos insumos Fresubin 1,2 HP Fibre; Nutrisson Energy Multifiber; e Trophic Fiber 1,2 kcal/ml. Nos autos do procedimento, a SES justificou que os produtos não fazem parte do elenco daqueles padronizados na Portaria nº 1554/GM do Ministério da Saúde.
Diante da falta de condições financeiras da paciente em arcar com os valores necessários para a aquisição dos produtos, e considerando relatórios médicos e nutricionais, indicando a necessidade de uso dos insumos nutricionais, com dieta industrializada fracionada em seis refeições diárias, o MPSE ajuizou a ACP requerendo a regularização do fornecimento por parte do Estado. O Poder Judiciário, em Decisão Liminar, datada de outubro de 2023, acatou o pedido do MPSE garantindo assistência imediata à paciente, tornando-a em Sentença definitiva em fevereiro de 2024.
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