O Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, Especializada na Defesa dos Direitos à Saúde, obteve Sentença definitiva para regularizar a dispensação do medicamento Gabapentina 300mg para paciente com dores crônicas. Com a decisão, o Estado de Sergipe é obrigado a fornecer 240 comprimidos mensais para a paciente com deficiência, conforme prescrito em receituário médico.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MPSE após a paciente registrar denúncia na Ouvidoria do órgão. A 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju instaurou Notícia de Fato e apurou que o Estado vinha fornecendo apenas 217 comprimidos para a paciente, alegando parâmetros previstos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica.
Na ACP, o MPSE entendeu que a justificativa não se sustentava, uma vez que os critérios de ordem econômica e financeira não poderiam se sobrepor ao que está descrito na receita médica, e que a paciente em questão, não tem condições de arcar mensalmente com os 23 comprimidos do medicamento que não estavam sendo fornecidos.
Em julho de 2023, o MPSE obteve tutela provisória de urgência contra o Estado, para que dentro do prazo de cinco dias, fosse fornecido os 240 comprimidos por mês a paciente, de forma contínua, conforme prescrição médica. Nos autos do processo, foi mencionado o relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), de outubro de 2022, que ampliou a dose máxima diária do medicamento para 3.600 mg, superior a receita da paciente (2.400 mg).
Em Sentença definitiva, expedida em fevereiro de 2024, o Poder Judiciário acatou o pedido formulado pelo Ministério Público de Sergipe na obrigação de fazer de regularizar a dispensação do medicamento Gabapentina 300 mg, conforme prescrição médica, confirmando os efeitos da tutela de urgência concedida anteriormente.
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