O Ministério Público de Sergipe, por meio da 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão/Meio Ambiente e Urbanismo e dos Centros de Apoio Operacional do Meio Ambiente e de Proteção do Rio São Francisco e às Nascentes, expediu Recomendação ao Governo do Estado para que altere a Lei Estadual nº 9.366/2024, que dispõe sobre a organização, finalidade, competência, composição e normas de funcionamento do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), a fim de assegurar a participação popular na composição do referido Conselho.
De acordo com a Recomendação, “o artigo 4º da Lei Estadual nº 9.366/2024 estabelece 18 cadeiras para o CEMA, sendo que destas 09 (50%) são do Executivo Estadual (incisos I a IX) e das demais, uma é do Poder Legislativo Estadual (inciso XI); uma é do Executivo Federal (IBAMA) (Inciso XII); uma é de representação do Governo Municipal – Federação dos Municípios do Estado de Sergipe – Fames – (inciso XIII), o que implica em 66,6% (dois terços) de participação governamental dos entes federativos federal, estadual e municipal. Apenas uma vaga é reservada para entidades ambientalistas não governamentais, denotando uma hegemonia absoluta e desproporcional do Estado de Sergipe e dos membros governamentais no referido Conselho, limitando-se de modo absoluto sua característica democrática em moldes mais gravosos do que o observado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Decreto 9.806/2019”.
O MPSE ressaltou que foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República (PGR), em 16/09/2019, uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF623) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com a finalidade de assegurar a paridade no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Ficou determinada a reformulação da composição do referido Conselho com o fito de garantir o respeito ao princípio da participação.
Para garantir a participação popular, o MPSE orientou que o Governo do Estado inicie, no prazo de 30 dias, um processo público e democrático de discussão e revisão da composição do CEMA, nos parâmetros estabelecidos pela ADPF 623, estabelecendo-se normativamente a paridade real entre entidades governamentais e sociedade civil organizada.
_______________________
Núcleo de Comunicação
Ministério Público de Sergipe
E-mail: comunicacao@mpse.mp.br
Facebook: mpseoficial
Instagram: mpsergipe
YouTube: mpsergipe
Twitter/X: mpsergipe
Card: Divisão de Design e Mídia/MPSE