O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Gararu/Nossa Senhora de Lourdes, ajuizou Ação Civil Pública para que o Município de N. Sra. de Lourdes e o Prefeito sejam obrigados a adequarem o Mercado Municipal de Carnes às normas sanitárias, ambientais e de segurança construtiva, apontadas pelos órgãos responsáveis, durante a Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), realizada em julho desse ano.
Desde 2019, o MPSE tem cobrado do Município providências para a regularização do mercado de carne. Na época, a Promotoria de Justiça tomou conhecimento de diversas irregularidades no mercado e recomendou a realização de manutenções preditiva e corretiva para garantir o cumprimento de normas técnicas e legislação vigente.
Em 2020, o Município de Nossa Senhora de Lourdes informou que havia determinado ao setor de engenharia municipal a elaboração de laudo da situação e providências necessárias e requereu prorrogação de 60 dias para encaminhamento do projeto.
A Promotoria de Justiça requisitou, em 2021, informações acerca do andamento da reforma do mercado e a adequação às normas ambientais e sanitárias. Em resposta, o Município de N. Sra. de Lourdes e o Prefeito solicitaram, novamente, prorrogação de prazo de 60 dias para eventual licitação.
Em junho desse ano, o Ministério Público requisitou ao Crea, Adema e Vigilância Sanitária Estadual que realizassem vistorias no referido mercado para identificar eventuais irregularidades e pendências referentes às normas de funcionamento. O Prefeito não apresentou quaisquer comprovações adotadas para a regularização.
No mês seguinte, a Fiscalização Preventiva Integrada – coordenada pelos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, e pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – esteve no mercado e constatou diversas irregularidades, entre elas, carnes comercializadas sem a proteção adequada e sem refrigeração, ganchos para exposição de peças de carne oxidados e com ferrugem, cepos e tábuas de madeira, fiação exposta e condições higiênico-sanitárias em desacordo com a legislação vigente.
Para o MPSE, os relatórios são mais do que suficientes para demonstrar que o Município de Nossa Senhora de Lourdes não cumpriu com a obrigação legal de estruturar e manter adequado o comércio de alimentos, especialmente carnes, no mercado, dotando-o das condições mínimas de manutenção preditivas e corretivas, de acessibilidade, o que, por consequência, permite a comercialização de produtos que colocam em risco a saúde e a segurança da população.
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