O Ministério Público de Sergipe agradece publicamente o honroso e notório trabalho desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), pelas Polícias Civil (PCSE) e Militar (PMSE), pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente durante o Processo de Escolha de Membros do Conselho Tutelar 2023. O MPSE também externa seu sincero agradecimento a atuação das Administrações Municipais e Estadual, da sociedade civil organizada, da população em geral e de todos os candidatos(as).
O certame ocorreu no dia 01 de outubro em todos os municípios brasileiros. Em Sergipe, assim como em outros Estados da Federação, houve a necessidade de realizar nova eleição no município de Aracaju, em relação ao Conselho Tutelar do 6º Distrito, que ocorreu no último dia 26 de novembro. O pleito suplementar teve a organização do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Aracaju e fiscalização pelo MPSE, através da 8ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju/Especializada na Infância e Adolescência.
A realização do referido processo eletivo em Sergipe, tanto na primeira data, como na segunda, foi possível em razão do indispensável apoio das instituições citadas. Todos eles contribuíram sobremaneira para que as eleições dos Conselhos Tutelares 2023 ocorressem com organização, segurança, garantia de participação popular e com o menor número de ocorrências possível.
A efetiva atuação do TRE/SE, mediante o empréstimo das urnas eletrônicas, da PMSE e PCSE, através do reforço da segurança pública, principalmente nos locais de votação e apuração dos votos, permitiram, aliados à organização promovida por cada CMDCA, e à fiscalização promovida pelo MPSE, a legitimidade e higidez das Eleições Unificadas dos Conselhos Tutelares 2023 em nosso Estado.
As Eleições Unificadas para membros do Conselho Tutelar se destinam à escolha de pessoas que zelarão pelo adequado atendimento de crianças e de adolescentes em situação de risco social no país, sendo imprescindível e necessário somar esforços para promover ampliação do número de eleitores, visibilidade sobre a relevância do pleito e a transparência no processo de escolha, bem como da apuração, conferindo o máximo de legitimidade aos eleitos e o fortalecimento do órgão do Conselho Tutelar, enquanto instituição democrática e representativa da sociedade, nos termos consagrados pelo art. 131 da Lei n. 8.069/1990.
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