O Promotor de Justiça do Ministério Público de Sergipe, Etélio de Carvalho Prado Junior, foi escolhido, nesta sexta-feira, 17, pelo Governador do Estado, Fábio Mitidieri, para o preenchimento da vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A vaga na Corte, destinada desta vez ao Ministério Público, é assegurada pelo Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal.
A solenidade de nomeação acontecerá na próxima segunda-feira, 20, às 11h, no Palácio-Museu Olímpio Campos, na Praça Fausto Cardoso. A data de posse será divulgada em breve pelo TJSE.
> Breve histórico
Etélio de Carvalho Prado Junior tem 48 anos, é natural de Aracaju – Sergipe, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe e Pós-Graduado em Ciências Criminais pelo Instituto Luiz Flávio Gomes. Ingressou no Ministério Público de Sergipe em 2003 e atuou na Promotoria de Justiça de Lagarto, São Cristóvão, Nossa Senhora da Glória, Canindé do São Francisco, Ribeirópolis, Boquim, Japaratuba e Tobias Barreto. Atuou, ainda, como Diretor do Centro de Apoio Operacional da Educação, Promotor de Justiça dos Direitos da Educação da Capital, Coordenador Recursal da Procuradoria-Geral de Justiça e Assessor da Coordenadoria-Geral do Ministério Público. É titular da 1ª Promotoria do Júri de Aracaju e, atualmente, é Secretário-Geral do Ministério Público.
Antes de ingressar no MPSE, iniciou sua carreira jurídica no Tribunal de Justiça de Sergipe, tendo sido escrivão em Itabaianinha, em São Miguel do Aleixo, na 18ª Vara Cível de Aracaju e na 1ª Vara Privativa de Aracaju. Também foi Assessor dos Desembargadores Arthur Oscar de Oliveira Deda, Epaminondas Silva de Andrade Lima e Clara Leite de Rezende.
> Quinto Constitucional
A Carta Magna brasileira determina que “um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional”.
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