Os membros do Ministério Público de Sergipe, o Procurador de Justiça Carlos Augusto Alcântara Machado (Coordenador-Geral do MPSE) e o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, participaram da 1ª Conferência Internacional sobre Aporofobia, realizada na Universitat Ramon Llull, na cidade de Barcelona/Espanha. No encontro, os integrantes do MPSE ministraram a palestra “O princípio constitucional da fraternidade como fio condutor do combate jurídico-penal da aporofobia no Brasil”.
“A aporofobia consiste na hostilidade, rejeição ou aversão aos pobres, termo cunhado pela professora espanhola Adela Cortina, resultante da combinação do termo grego ‘áporos’, que significa pobre ou sem recursos, com o sufixo ‘fobia’. A aporofobia é uma das fontes de violência contra os pobres e, infelizmente, esta patologia é uma realidade brasileira”, afirmou Carlos Augusto Alcântara Machado.
Ainda segundo ele, a aporofobia se manifesta de diversas formas, inclusive no funcionamento de instituições, que exercem suas atividades de forma a conceder, ainda que indireta e inconscientemente, privilégios a alguns ou desvantagens a outros em razão de sua condição socioeconômica.
Na palestra, os agentes ministeriais destacaram que “os atores do sistema de justiça podem reproduzir, consciente ou inconscientemente, os preconceitos que existem na sociedade porque a situação econômica do indivíduo condiciona a forma como a pessoa vê o mundo, o que influência a interpretação da legislação, a avaliação dos fatos e das provas e, portanto, o julgamento em si. A pobreza tem a potencialidade de impactar diretamente a condução e o resultado das ações judiciais”.
Completaram que “a superação da aporofobia depende da adoção de uma prática judicial fraterna, considerada como aquela que, atenta à forma como a norma jurídica e a decisão jurisdicional impactam os pobres, se compromete a garantir o acesso igualitário de todos aos bens materiais e imateriais necessários a uma vida digna. É aquela que não produz nem reproduz práticas aporofóbicas. É aquela em que a condução e o resultado do processo não são afetados pela classe social das partes em litígio”.
Para o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, “a implementação de uma prática jurisdicional fraterna é um desafio, que pressupõe, necessariamente, a educação em direitos humanos com ênfase na teoria crítica, a ser implementada pelas Escolas Judiciárias, com vista à sensibilização dos atores judiciais sobre os impactos sociais, culturais, políticos e econômicos das decisões jurisdicionais na vida das minorias sociais”.
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Fotos: Divulgação – 1ª Conferência Internacional sobre Aporofobia