O Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada no Meio Ambiente e Urbanismo, ajuizou o pedido de Cumprimento de Sentença contra o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras Urbanas (Emurb), para que sejam executadas medidas emergenciais com o objetivo de evitar desmoronamentos em diferentes bairros da capital.
Em 2014, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) expediu sentença favorável à Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPSE, determinando que o Município e a Emurb adotassem as medidas emergenciais cabíveis para eliminar o risco de desmoronamento na Rua 6 no Conjunto Maria do Carmo II, Bairro América, e nas ruas Curitiba, Farmacêutico Marcos Ferreira de Jesus, Novo Paraíso e Heribaldo José de Barros, localizadas no Conjunto Duque de Caxias, Bairro Industrial.
A sentença também determinou a interdição, após avaliação de necessidade pela Defesa Civil, das propriedades que apresentem risco e a retirada da população para alojamentos providos pela Prefeitura até que a questão seja resolvida. As determinações foram ratificadas a partir de julgamento de recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.
A decisão judicial havia também determinado o prazo de 60 dias para realização das ações, além do pagamento de R$ 500 mil, pela Prefeitura e pela Emurb, a título de reparação de danos, a ser destinado ao Fundo de Recuperação de Bens Lesados (FRBL), com base na na Lei nº. 7.347/85. No pedido de cumprimento de sentença, a 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão também pede a aplicação de multa por dia de atraso na execução das ações.
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