Com o objetivo de regularizar o serviço de transporte inter-hospitalar de pacientes em todo o Estado e desafogar a demanda do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o Ministério Público de Sergipe, por meio da 9ª Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, promoveu audiência com a Secretaria de Estado da Saúde, a Procuradoria do Estado, o Conselho Regional de Medicina e o Samu, para tratar sobre o projeto de criação do serviço.
No MP de Sergipe, já há Notícia de Fato registrada para acompanhar as tratativas sobre o assunto. Na audiência realizada na última semana, a 9ª Promotoria de Justiça questionou a SES sobre o andamento do projeto pra implementar o serviço de transporte inter-hospitalar, reiterando a urgência que o caso requer.
De acordo com as informações prestadas pelos representantes do Samu, atualmente são registrados 30 mil chamados por mês, dentre os quais, cerca de 1 mil são para transferências de pacientes entre hospitais. Somente no mês de agosto, foram 1.050 atendimentos deste tipo. A atividade desvirtua a função primordial do Samu, cujo objetivo, segundo o Ministério da Saúde, é chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte.
“Toda essa demanda está reduzindo o tempo de resposta do Samu nas demais ocorrências. A criação de um serviço específico para realizar tal modalidade de transporte, reduzirá a sobrecarga do Samu e vai possibilitar a prestação de um serviço mais ágil e mais qualitativo à população sergipana, sendo urgente a sua implementação”, avaliou a Promotora de Justiça Alessandra Pedral.
Durante a audiência, a representante da SES informou que já foi elaborado o projeto para efetivar o Serviço Especializado Inter-Hospitalar em Sergipe, cujo propósito será remover pacientes que demandam transferências de uma Unidade hospitalar a outra, transferência para realizar exames fora das unidades hospitalares nas quais estão internados, ou dentro das contratualizadas, para avaliações de especialistas, entre outras atribuições. O projeto ainda será aprovado pela Administração da SES antes de ser encaminhado para os trâmites necessários até a implementação do serviço.
O MPSE definiu um prazo de dez dias para que a Secretaria de Estado da Saúde agilize os trâmites e apresente informações sobre o andamento do processo. Sendo necessário, a Promotoria de Justiça designará nova audiência para tratar do assunto.
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