O Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada no Meio Ambiente e Urbanismo, ajuizou o pedido de Cumprimento de Sentença contra o Município de Aracaju, para efetivar o Programa Municipal de Controle de Animais, dentre outras medidas. O objetivo é implementar maior controle de zoonoses, criação, guarda e tratamento das populações de animais de rua, evitando submissão à crueldade.
Em 2018, o Poder Judiciário acatou a Ação Civil Pública movida pelo MPSE com esse objetivo, e o trânsito em julgado ocorreu em setembro de 2020, determinando que o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) implementassem o Programa. No entanto, mesmo com as tentativas extrajudiciais para efetivar os efeitos da decisão, apenas parte dos pedidos foi atendida.
Conforme relatado no requerimento de Cumprimento de Sentença, o MPSE afirma que o Município de Aracaju, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), instituiu o Programa Aju Animal, para garantir proteção e cuidados básicos a cães e gatos em clínicas especializadas em medicina veterinária, mediante cadastro na plataforma AjuInteligente. Entretanto, não há a contemplação de todos os pedidos da Sentença.
A 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão protocolou o Cumprimento de Sentença requerendo, além da execução do Programa Municipal de Controle de Animais, a execução de projeto de reforma e ampliação do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ); construção de um local legalmente apropriado e licenciado pelo órgão ambiental (Centro de Acolhida e Tratamento de Animais Errantes) para triagem, identificação, tratamento, esterilização e recuperação de animais doentes, feridos, maltratados, errantes, pelo tempo necessário à sua adoção; e um Centro Permanente de Doação de Animais; ampliação das campanhas de adoção de animais, vacinação, esterilização gratuita como método de controle populacional; entre outras medidas pertinentes. A decisão também determina a realização de eutanásia, quando necessária, na forma descrita nas legislações, com a devida destinação dos corpos dos animais eutanasiados e daqueles mortos naturalmente nas vias públicas do município.
O não cumprimento das medidas ensejará em multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite máximo de R$ 200.000,00, a ser revertida para o Fundo de reconstituição do bem lesado previsto na Lei nº. 7.347/85.
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