Conscientizar sobre a aplicação da Lei Maria da Penha na defesa das trabalhadoras domésticas. Este é o principal objetivo da segunda edição da Campanha Nacional “Toque de Amiga”, lançada pela Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica (Copevid) do Grupo Nacional dos Direitos Humanos (GNDH). A Campanha, criada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), conta, mais uma vez com o apoio do Ministério Público de Sergipe, por meio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Mulher, e também tem como parceiro o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT/SE).
Este ano, a campanha traz como foco o artigo 5º, inciso 1º, da Lei Maria da Penha, que estabelece “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”. Nesse contexto, a norma abrange e se aplica às trabalhadoras domésticas.
> Violência Psicológica
Ano passado, a campanha teve como foco a violência psicológica. A iniciativa trouxe a previsão legal do artigo 147-B, do Código Penal Brasileiro, que dispõe que comete violência psicológica quem: causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação. A pena para este crime é de reclusão (de 6 meses a 2 anos) e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
As trabalhadoras domésticas, quando babás, cozinheiras, cuidadoras e faxineiras sofrem imposições abusivas, proibições sem justa causa, gritos e intenção sexual não consentida rotineiras por parte de seus empregadores, estão suscetíveis à violência psicológica que, quando gera dano emocional à mulher, é crime e está previsto no art. 147-B do CP.
> Mês de proteção à mulher
Você sabia que entrou em vigor em 2022 a Lei 14.448/22, que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher? A norma estabelece que a União, os Estados e os Municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher durante o mês de agosto.
> Agosto Lilás
“Agosto Lilás” é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes. O lilás simboliza respeito e, por esse motivo, esse tom foi escolhido para colorir o mês da campanha. A campanha faz referência ao aniversário da Lei Maria da Penha, instituída pela Lei nº 11.340 (de 7 de agosto de 2006), que em 2023 completará 17 anos.
> Canais de denúncia
180 – Central de Atendimento à Mulher
181 – Polícia Civil – Disque Denúncia
190 – Polícia Militar (em casos de emergência)
3209-2708 – Ouvidoria da Mulher do MPSE (segunda a sexta, das 7h às 14h)
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