O Ministério Público de Sergipe, por meio de atuação conjunta da 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão e da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Copier), obteve sentença contra o Município de Aracaju para reparação de dano moral coletivo, em decorrência de violência ao direito constitucional de liberdade religiosa contra um terreiro de umbanda em atividade há mais de 30 anos na capital sergipana.
A decisão é decorrente de fatos ocorridos em fevereiro de 2018, quando uma servidora da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), acompanhada por seis policiais, invadiram o terreiro e o templo de culto, abriram e revistaram cômodos sagrados, com a justificativa de que a Yalorixá responsável pela Casa “praticava maus tratos a animais e fazia magia negra”. Também houve ameaça de encerramento das atividades relativas a sacralização de animais.
Diante dos fatos, a 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, com apoio da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Copier), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Aracaju, por entender que houve violação à liberdade de crença e ao templo de culto, através do exercício arbitrário de poder de polícia, observando que a servidora ultrapassou os seus limites de atuação, ao procurar coibir prática recorrente de algumas religiões de matriz africana, a qual já fora, inclusive, reconhecida como legítima pelo STF, conforme autos do Recurso Extraordinário nº 494601/RS. O texto diz que “é constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite a sacralização ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”.
O Município de Aracaju chegou a apresentar recursos ao Poder Judiciário em Sergipe e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ambos foram rejeitados. A sentença condenou o Município ao pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 20 mil, revertido ao Fundo de Direitos Difusos de acordo com o art. 13 da Lei federal no 7.347/1985.
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