A Corregedoria-Geral publicou Ato (nº 01/2023) que regulamenta o estágio probatório dos membros do Ministério Público de Sergipe. O documento atende à Recomendação da Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP-CN nº 01, de 15 de março de 2018), que dispõe sobre o estágio probatório dos membros do Ministério Público brasileiro e estabelece outras diretrizes, visando o aprimoramento das atividades avaliativas, orientadoras e fiscalizadoras das Corregedorias.
Durante o estágio probatório, que compreende os dois primeiros anos de efetivo exercício no cargo, o membro do Ministério Público terá o trabalho e a conduta avaliados permanentemente pela Corregedoria-Geral.
A Corregedoria-Geral avaliará o membro através de análise dos trabalhos jurídicos e das peças elaboradas nos processos judiciais e nos procedimentos extrajudiciais, de acordo com o Regulamento; correições; visitas de inspeção, quando necessário; e outros instrumentos legais e administrativos. Além disso, o Promotor de Justiça, em estágio probatório, remeterá, trimestralmente, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, relatório de atividade funcional.
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Ato 01-2023. Regulamentação Estágio Probatório
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