Reafirmar a parceria com o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) na divulgação do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) entre os magistrados. Esse foi o objetivo da visita realizada nesta terça-feira, 20, pelo Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto; pelo Subprocurador-Geral de Justiça, Ernesto Anízio Azevedo Melo; pelo Chefe de Gabinete da PGJ, Nilzir Soares Vieira Junior; e pelo Secretário-Geral do MPSE, Etélio de Carvalho de Prado Junior, à Juíza-Corregedora, a Desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade.
“O Ministério Público, entre outras atribuições, defende a tutela de bens coletivos, como meio ambiente, consumidor e tantos outros que afetam a comunidade como um todo. As lesões coletivas geram danos coletivos que, por sua vez, precisam ser ressarcidos de forma coletiva. Esses recursos são enviados justamente para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, onde as entidades que ali participam e fiscalizam esses recursos, revertidos após condenações judiciais, aplicam os valores na reconstituição dos bens lesados”, explicou o Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto.
O Subprocurador-Geral de Justiça e Presidente do Conselho Gestor do FRBL, Ernesto Anízio Azevedo Melo, reforçou que o Fundo já está apto a receber receitas para a consecução de seus fins institucionais e ressaltou que todas as informações e documentos relativos estão disponíveis para acesso na página do MPSE. Além disso, entregou à Juíza-Corregedora um ofício no sentido de que as informações sobre o Fundo sejam compartilhadas com os magistrados para estimulá-los a destinar ao FRBL eventuais indenizações advindas de condenações e acordos judiciais em ações coletivas.
> FRBL
O Fundo foi criado pelo Governo do Estado por meio da Lei nº 8.565, de 29 de agosto de 2019, e regulamentado pelo Decreto nº 40. 496, de 12 de dezembro de 2019. As indenizações decorrentes de condenações e acordos judiciais promovidos pelo Ministério Público de Sergipe, por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo no Estado poderão ser usadas pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. Valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou Termo de Ajustamento da Conduta (TAC), também promovidos pelo MPSE, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos também poderão ser revertidos em benefício da sociedade sergipana.
Com informações e fotos do FRBL
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